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Document 31972R2760
Council Regulation (EEC) No 2760/72 of 19 December 1972 concluding the additional protocol and the financial protocol signed on 23 November 1970 and annexed to the Agreement establishing an Association between the European Economic Community and Turkey and relating to the measures to be taken for their implementation
Regulamento (CEE) nº 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor
Regulamento (CEE) nº 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor
JO L 293 de 29.12.1972, p. 1–2
(DE, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1972/2760/oj
Regulamento (CEE) nº 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor
Jornal Oficial nº L 293 de 29/12/1972 p. 0001 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0130
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 2 p. 0149
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0130
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0213
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0213
REGULAMENTO (CEE) Nº. 2760/72 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1972 relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º., Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Considerando que, em 23 de Novembro de 1970, foram assinados em Bruxelas um Protocolo Adicional que aprova as condições, modalidades e calendário de realização da fase transitória referida no artigo 4º. do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e um Protocolo Financeiro, bem como uma Acta Final, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º. O Protocolo Adicional que aprova as condições, modalidades e calendário de realização da fase transitória referida no artigo 4º. do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respectivos anexos, o Protocolo Financeiro bem como as Declarações anexas à Acta Final, são concluidos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade. Os textos dos dois protocolos e a acta Final vêm anexos ao presente regulamento. As disposições dos dois Protocolos, de acordo com, respectivamente, o nº. 2 do artigo 63º. e o nº. 2 do artigo 12º., entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da troca dos instrumentos de ratificação e do acto de notificação referidos nos nº. 1 dos referidos artigos. Artigo 2º. O Presidente do Conselho das Comunidades Europeias establecerá, em aplicação do disposto nos artigos 63º. e 12º., respectivamente, dos dois protocolos, o acto de notificação, no que diz respeito à Comunidade. Artigo 3º. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1972. Pelo Conselho O Presidente T. WESTERTERP