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Document 22020D0331
Decision of the EEA Joint Committee No 313/2019 of 13 December 2019 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2020/331]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 313/2019, de 6 de dezembro de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/331]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 313/2019, de 6 de dezembro de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/331]
JO L 68 de 5.3.2020, p. 68–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/68 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 313/2019
de 6 de dezembro de 2019
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/331]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas que garantem condições uniformes na implementação da interoperabilidade e na compatibilidade do equipamento de pesagem a bordo nos termos da Diretiva 96/53/CE do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 15a (Diretiva 96/53/CE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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«15b. |
32019 R 1213: Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas que garantem condições uniformes na implementação da interoperabilidade e na compatibilidade do equipamento de pesagem a bordo nos termos da Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 192 de 18.7.2019, p.1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 192 de 18.7.2019, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.