Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22020D0331

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 313/2019, de 6 de dezembro de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/331]

JO L 68 de 5.3.2020, p. 68–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/331(1)/oj

5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/68


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 313/2019

de 6 de dezembro de 2019

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/331]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas que garantem condições uniformes na implementação da interoperabilidade e na compatibilidade do equipamento de pesagem a bordo nos termos da Diretiva 96/53/CE do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 15a (Diretiva 96/53/CE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«15b.

32019 R 1213: Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas que garantem condições uniformes na implementação da interoperabilidade e na compatibilidade do equipamento de pesagem a bordo nos termos da Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 192 de 18.7.2019, p.1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 192 de 18.7.2019, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top