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Document 22020D0308

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 290/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/308]

JO L 68 de 5.3.2020, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/308/oj

5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 290/2019

de 13 de dezembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/308]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/978 da Comissão, de 14 de junho de 2019, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014 que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54j [Regulamento (UE) n.o 579/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32019 R 0978: Regulamento (UE) 2019/978 da Comissão, de 14 de junho de 2019 (JO L 159 de 17.6.2019, p. 26).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/978 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 159 de 17.6.2019, p. 26.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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