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Document 22020D0308
Decision of the EEA Joint Committee No 290/2019 of 13 December 2019 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2020/308]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 290/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/308]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 290/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/308]
JO L 68 de 5.3.2020, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 290/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/308]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2019/978 da Comissão, de 14 de junho de 2019, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014 que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54j [Regulamento (UE) n.o 579/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32019 R 0978: Regulamento (UE) 2019/978 da Comissão, de 14 de junho de 2019 (JO L 159 de 17.6.2019, p. 26).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/978 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 159 de 17.6.2019, p. 26.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.