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Document 22019D1077

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 189/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/1077]

JO L 174 de 27.6.2019, pp. 62–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1077/oj

27.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/62


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 189/2017

de 22 de setembro de 2017

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2019/1077]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem manual de louça (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça (3), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

A Decisão (UE) 2017/1217 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a produtos para limpeza de superfícies duras (4), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para roupa, (5) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (6), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

A Decisão (UE) 2017/1214 revoga a Decisão 2011/382/UE da Comissão (7), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(8)

A Decisão (UE) 2017/1215 revoga a Decisão 2012/720/UE da Comissão (8), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(9)

A Decisão (UE) 2017/1216 revoga a Decisão 2011/263/UE da Comissão (9), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(10)

A Decisão (UE) 2017/1217 revoga a Decisão 2011/383/UE da Comissão (10), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(11)

A Decisão (UE) 2017/1218 revoga a Decisão 2011/264/UE da Comissão (11), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(12)

A Decisão (UE) 2017/1219 revoga a Decisão 2012/721/UE da Comissão (12), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(13)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 2e (Decisão 2011/264/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 D 1218: Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para roupa (JO L 180 de 12.7.2017, p. 63).»

2)

O texto do ponto 2h (Decisão 2011/263/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 D 1216: Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 31).»

3)

O texto do ponto 2r (Decisão 2011/382/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 D 1214: Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 1).»

4)

O texto do ponto 2t (Decisão 2011/383/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 D 1217: Decisão (UE) 2017/1217 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a produtos para limpeza de superfícies duras (JO L 180 de 12.7.2017, p. 45).»

5)

O texto do ponto 2zg (Decisão 2012/720/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 D 1215: Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 16).»

6)

O texto do ponto 2zh (Decisão 2012/721/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 D 1219: Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 79).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das decisões (UE) 2017/1214, (UE) 2017/1215, (UE) 2017/1216, (UE) 2017/1217, (UE) 2017/1218 e (UE) 2017/1219 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 180 de 12.7.2017, p. 1

(2)   JO L 180 de 12.7.2017, p. 16.

(3)   JO L 180 de 12.7.2017, p. 31.

(4)   JO L 180 de 12.7.2017, p. 45.

(5)   JO L 180 de 12.7.2017, p. 63.

(6)   JO L 180 de 12.7.2017, p. 79.

(7)   JO L 169 de 29.6.2011, p. 40.

(8)   JO L 326 de 24.11.2012, p. 25.

(9)   JO L 111 de 30.4.2011, p. 22.

(10)   JO L 169 de 29.6.2011, p. 52.

(11)   JO L 111 de 30.4.2011, p. 34.

(12)   JO L 326 de 24.11.2012, p. 38.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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