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Document 22018D1774

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XIII (Transportes) e o protocolo n.° 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.°) do Acordo EEE [2018/1774]

JO L 297 de 22.11.2018, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1774/oj

22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo XIII (Transportes) e o protocolo n.o 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.o) do Acordo EEE [2018/1774]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que institui o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais e revoga a Decisão 2009/584/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Para permitir o bom funcionamento do Acordo EEE, o protocolo n.o 37 deve ser alterado de forma a incluir o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais instituído pela Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, assim como o anexo XIII deve ser alterado de modo a precisar as modalidades de associação a este grupo.

(3)

O anexo XIII e o protocolo n.o 37 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 55ab (Decisão 2009/584/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32016 D 0566: Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que institui o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais e revoga a Decisão 2009/584/CE (JO L 96 de 12.4.2016, p. 46).

Modalidades de associação dos Estados da EFTA em conformidade com o artigo 101.o do Acordo:

Cada Estado da EFTA pode, em conformidade com o artigo 4.o da Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, nomear uma pessoa para participar como observador nas reuniões do grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais.»

Artigo 2.o

No protocolo n.o 37 do Acordo EEE, o texto do ponto 34 (Grupo diretor de alto nível para o sistema SafeSeaNet) passa a ter a seguinte redação:

«O grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais [Decisão (UE) 2016/566 da Comissão].»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2016/566 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 96 de 12.4.2016, p. 46.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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