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Document 22018D1774
Decision of the EEA Joint Committee No 40/2017 of 3 February 2017 amending Annex XIII (Transport) and Protocol 37 (containing the list provided for in Article 101) to the EEA Agreement [2018/1774]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XIII (Transportes) e o protocolo n.° 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.°) do Acordo EEE [2018/1774]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo XIII (Transportes) e o protocolo n.° 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.°) do Acordo EEE [2018/1774]
JO L 297 de 22.11.2018, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/51 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 40/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo XIII (Transportes) e o protocolo n.o 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.o) do Acordo EEE [2018/1774]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que institui o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais e revoga a Decisão 2009/584/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
Para permitir o bom funcionamento do Acordo EEE, o protocolo n.o 37 deve ser alterado de forma a incluir o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais instituído pela Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, assim como o anexo XIII deve ser alterado de modo a precisar as modalidades de associação a este grupo. |
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(3) |
O anexo XIII e o protocolo n.o 37 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 55ab (Decisão 2009/584/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:
« 32016 D 0566: Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que institui o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais e revoga a Decisão 2009/584/CE (JO L 96 de 12.4.2016, p. 46).
Modalidades de associação dos Estados da EFTA em conformidade com o artigo 101.o do Acordo:
Cada Estado da EFTA pode, em conformidade com o artigo 4.o da Decisão (UE) 2016/566 da Comissão, nomear uma pessoa para participar como observador nas reuniões do grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais.»
Artigo 2.o
No protocolo n.o 37 do Acordo EEE, o texto do ponto 34 (Grupo diretor de alto nível para o sistema SafeSeaNet) passa a ter a seguinte redação:
«O grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais [Decisão (UE) 2016/566 da Comissão].»
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2016/566 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 96 de 12.4.2016, p. 46.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.