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Document 22018D1762
Decision of the EEA Joint Committee No 28/2017 of 3 February 2017 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2018/1762]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 28/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1762]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 28/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1762]
JO L 297 de 22.11.2018, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 28/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1762]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1802 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 414/2013 que especifica um procedimento de autorização de produtos biocidas idênticos em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zzp [Regulamento de Execução (UE) n.o 414/2013 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«, tal como alterado pelo:
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— |
32016 R 1802: Regulamento de Execução (UE) 2016/1802 da Comissão, de 11 de outubro de 2016 (JO L 275 de 12.10.2016, p. 34).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2016/1802 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 275 de 12.10.2016, p. 34.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.