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Document 22017D1053
Decision of the EEA Joint Committee No 264/2015 of 30 October 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1053]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 264/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1053]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 264/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1053]
JO L 161 de 22.6.2017, pp. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
22.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 264/2015
de 30 de outubro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1053]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1106 da Comissão, de 8 de julho de 2015, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) n.o 1037/2012 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa isopirasame (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1115 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa piridato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1154 da Comissão, de 14 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa sulfossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1166 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa fosfato férrico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1201 da Comissão, de 22 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa fenehexamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (5), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(6) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
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2. |
Ao ponto 13zs [Regulamento de Execução (UE) n.o 1037/2012 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3. |
A seguir ao ponto 13zzzzv [Regulamento (UE) 2015/762 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 2015/1106, (UE) 2015/1115, (UE) 2015/1154, (UE) 2015/1166 e (UE) 2015/1201 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 181 de 9.7.2015, p. 70.
(2) JO L 182 de 10.7.2015, p. 22.
(3) JO L 187 de 15.7.2015, p. 18.
(4) JO L 188 de 16.7.2015, p. 34.
(5) JO L 195 de 23.7.2015, p. 37.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.