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Document 22017D1053

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 264/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1053]

JO L 161 de 22.6.2017, pp. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1053/oj

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 264/2015

de 30 de outubro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1053]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1106 da Comissão, de 8 de julho de 2015, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) n.o 1037/2012 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa isopirasame (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1115 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa piridato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1154 da Comissão, de 14 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa sulfossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1166 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa fosfato férrico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1201 da Comissão, de 22 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa fenehexamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32015 R 1106: Regulamento de Execução (UE) 2015/1106 da Comissão, de 8 de julho de 2015 (JO L 181 de 9.7.2015, p. 70),

32015 R 1115: Regulamento de Execução (UE) 2015/1115 da Comissão, de 9 de julho de 2015 (JO L 182 de 10.7.2015, p. 22),

32015 R 1154: Regulamento de Execução (UE) 2015/1154 da Comissão, de 14 de julho de 2015 (JO L 187 de 15.7.2015, p. 18),

32015 R 1166: Regulamento de Execução (UE) 2015/1166 da Comissão, de 15 de julho de 2015 (JO L 188 de 16.7.2015, p. 34),

32015 R 1201: Regulamento de Execução (UE) 2015/1201 da Comissão, de 22 de julho de 2015 (JO L 195 de 23.7.2015, p. 37).»

2.

Ao ponto 13zs [Regulamento de Execução (UE) n.o 1037/2012 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32015 R 1106: Regulamento de Execução (UE) 2015/1106 da Comissão, de 8 de julho de 2015 (JO L 181 de 9.7.2015, p. 70).»

3.

A seguir ao ponto 13zzzzv [Regulamento (UE) 2015/762 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzw.

32015 R 1115: Regulamento de Execução (UE) 2015/1115 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa piridato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 182 de 10.7.2015, p. 22).

13zzzzx.

32015 R 1154: Regulamento de Execução (UE) 2015/1154 da Comissão, de 14 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa sulfossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 187 de 15.7.2015, p. 18).

13zzzzy.

32015 R 1166: Regulamento de Execução (UE) 2015/1166 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa fosfato férrico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 188 de 16.7.2015, p. 34).

13zzzzz.

32015 R 1201: Regulamento de Execução (UE) 2015/1201 da Comissão, de 22 de julho de 2015, que renova a aprovação da substância ativa fenehexamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 195 de 23.7.2015, p. 37).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 2015/1106, (UE) 2015/1115, (UE) 2015/1154, (UE) 2015/1166 e (UE) 2015/1201 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda SLETNES


(1)   JO L 181 de 9.7.2015, p. 70.

(2)   JO L 182 de 10.7.2015, p. 22.

(3)   JO L 187 de 15.7.2015, p. 18.

(4)   JO L 188 de 16.7.2015, p. 34.

(5)   JO L 195 de 23.7.2015, p. 37.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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