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Document 22016X1011(01)
Notice concerning the provisional application of the Economic Partnership Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and the SADC EPA States, of the other part
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro
JO L 274 de 11.10.2016, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 274/1 |
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro
A União Europeia e a República do Botsuana, o Reino do Lesoto, a República da Namíbia, a República da África do Sul e o Reino da Suazilândia notificaram a conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (1), nos termos do artigo 113.o do referido Acordo. Por conseguinte, o Acordo é aplicável a título provisório a partir de 10 de outubro de 2016 entre a União Europeia e a República do Botsuana, o Reino do Lesoto, a República da Namíbia, a República da África do Sul e o Reino da Suazilândia. Por força do disposto no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2016/1623 do Conselho (2), relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo, o artigo 12.o, n.o 4, do Acordo não é aplicado a título provisório. Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1076 do Conselho (3), o Protocolo n.o 1 do Acordo, relativo à definição do conceito de «produtos originários», passará a prevalecer, a contar de 10 de outubro de 2016, sobre as disposições estabelecidas no anexo II do referido regulamento no que respeita aos produtos originários do Botsuana, da Namíbia e da Suazilândia.
(1) JO L 250 de 16.9.2016, p. 3.
(2) Decisão (UE) 2016/1623 do Conselho, de 1 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 250 de 16.9.2016, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (JO L 185 de 8.7.2016, p. 1).