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Document 22016X1007(01)

    Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    JO L 272 de 7.10.2016, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 272/1


    Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    A União Europeia e a República da Costa do Marfim notificaram a conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1), nos termos do artigo 75.o do referido Acordo. Por conseguinte, a partir de 3 de setembro de 2016, o acordo é aplicável a título provisório entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim.

    Enquanto se aguarda a aplicação do novo regime comum recíproco previsto no artigo 14.o, n.o 2, do Acordo, ambas as Partes acordaram em aplicar as disposições constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, no que respeita à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa.


    (1)  JO L 59 de 3.3.2009, p. 1.


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