Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22016A0601(01)

    Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    JO L 144 de 1.6.2016, p. 3–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2016/859/oj

    Related Council decision
    Related Council decision

    1.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 144/3


    PROTOCOLO

    ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O REINO DA BÉLGICA,

    A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

    A REPÚBLICA CHECA,

    O REINO DA DINAMARCA,

    A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

    A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

    A IRLANDA,

    A REPÚBLICA HELÉNICA,

    O REINO DE ESPANHA,

    A REPÚBLICA FRANCESA,

    A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

    A REPÚBLICA ITALIANA,

    A REPÚBLICA DE CHIPRE,

    A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

    A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

    O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

    A HUNGRIA,

    A REPÚBLICA DE MALTA,

    O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

    A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

    A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

    A REPÚBLICA PORTUGUESA,

    A ROMÉNIA,

    A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

    A REPÚBLICA ESLOVACA,

    A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

    O REINO DA SUÉCIA,

    O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

    Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», e

    A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União Europeia»,

    por um lado, e

    A REPÚBLICA LIBANESA, a seguir designada «Líbano»,

    por outro,

    a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo em 17 de Junho de 2002 e entrou em vigor em 1 de abril de 2006.

    (2)

    O Tratado de Adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em 1 de julho de 2013.

    (3)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão da Croácia ao Acordo deve ser acordada mediante a celebração de um protocolo ao Acordo.

    (4)

    Foram realizadas as consultas nos termos do artigo 22.o, n.o 2, do Acordo, a fim de assegurar que foram tidos em conta os interesses mútuos da União Europeia e do Líbano,

    ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    A República da Croácia adere, enquanto Parte Contratante, ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, e, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, adota e toma nota, respetivamente, dos textos do Acordo, bem como das declarações conjuntas e das declarações.

    CAPÍTULO I

    ALTERAÇÕES AO TEXTO DO ACORDO INCLUINDO OS RESPETIVOS ANEXOS E PROTOCOLOS

    Artigo 2.o

    Regras de origem

    O Protocolo n.o 4 é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao artigo 18.o, n.o 4, é aditada a seguinte expressão: «Izdano naknadno».

    2.

    O anexo V passa a ter a seguinte redação:

    «1.   

    ANEXO V

    TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA

    A declaração na fatura, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser prestada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

    Versão búlgara

    Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … (1) декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход (2).

    Versão espanhola

    El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera n.o (1)] declara que, salvo indicación expresa en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial… (2).

    Versão checa

    Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).

    Versão dinamarquesa

    Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).

    Versão alemã

    Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.

    Versão estónia

    Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti luba nr … (1)) deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.

    Versão grega

    Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ' αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2).

    Versão inglesa

    The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.

    Versão francesa

    L'exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle … (2).

    Versão croata

    Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. … (1)) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi … (2) preferencijalnog podrijetla.

    Versão italiana

    L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).

    Versão letã

    To produktu eksportētājs, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas atļauja Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir preferenciāla izcelsme … (2).

    Versão lituana

    Šiame dokumente išvardintų produktų eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės.

    Versão húngara

    A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy egyértelmű eltérő jelzés hiányában az áruk preferenciális … (2) származásúak.

    Versão maltesa

    L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana Nru. … (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali … (2).

    Versão neerlandesa

    De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële …oorsprong zijn (2).

    Versão polaca

    Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.

    Versão portuguesa

    O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento [autorização aduaneira n.o … (1)] declara que, salvo declaração expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).

    Versão romena

    Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).

    Versão eslovena

    Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … (2) poreklo.

    Versão eslovaca

    Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).

    Versão finlandesa

    Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … (1)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … (2) alkuperätuotteita.

    Versão sueca

    Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).

    Versão árabe

    Image

     (3)

    (Local e data)

     (4)

    (Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)

    CAPÍTULO II

    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Artigo 3.o

    Mercadorias em trânsito

    As disposições do Acordo podem ser aplicadas às mercadorias exportadas do Líbano para a Croácia, ou da Croácia para o Líbano que satisfaçam as disposições do Protocolo n.o 4 do Acordo e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca no Líbano ou na Croácia.

    Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

    Artigo 4.o

    O Líbano compromete-se a não apresentar qualquer reivindicação, pedido ou recurso, nem a alterar ou retirar qualquer concessão nos termos dos artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.

    Artigo 5.o

    Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos seus Estados-Membros e ao Líbano a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere o primeiro período do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas árabe, alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

    Artigo 6.o

    O presente Protocolo faz parte integrante do Acordo.

    Artigo 7.o

    O presente Protocolo é aprovado pela União, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pelo Líbano, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

    O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado reciprocamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

    Enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.

    Artigo 8.o

    O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e árabe, fazendo igualmente fé todos os textos.

    EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

    Съставено в Брюксел на двадесет и осми април през две хиляди и шестнадесета година.

    Hecho en Bruselas, el veintiocho de abril de dos mil dieciséis.

    V Bruselu dne dvacátého osmého dubna dva tisíce šestnáct.

    Udfærdiget i Bruxelles den otteogtyvende april to tusind og seksten.

    Geschehen zu Brüssel am achtundzwanzigsten April zweitausendsechzehn.

    Kahe tuhande kuueteistkümnenda aasta aprillikuu kahekümne kaheksandal päeval Brüsselis.

    Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι οκτώ Απριλίου δύο χιλιάδες δεκαέξι.

    Done at Brussels on the twenty eighth day of April in the year two thousand and sixteen.

    Fait à Bruxelles, le vingt huit avril deux mille seize.

    Sastavljeno u Bruxellesu dvadeset osmog travnja godine dvije tisuće šesnaeste.

    Fatto a Bruxelles, addì ventotto aprile duemilasedici.

    Briselē, divi tūkstoši sešpadsmitā gada divdesmit astotajā aprīlī.

    Priimta du tūkstančiai šešioliktų metų balandžio dvidešimt aštuntą dieną Briuselyje.

    Kelt Brüsszelben, a kétezer-tizenhatodik év április havának huszonnyolcadik napján.

    Magħmul fi Brussell, fit-tmienja u għoxrin jum ta’ April fis-sena elfejn u sittax.

    Gedaan te Brussel, achtentwintig april tweeduizend zestien.

    Sporządzono w Brukseli dnia dwudziestego ósmego kwietnia roku dwa tysiące szesnastego.

    Feito em Bruxelas, em vinte e oito de abril de dois mil e dezasseis.

    Întocmit la Bruxelles la douăzeci și opt aprilie două mii șaisprezece.

    V Bruseli dvadsiateho ôsmeho apríla dvetisícšestnásť.

    V Bruslju, dne osemindvajsetega aprila leta dva tisoč šestnajst.

    Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäkahdeksantena päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattakuusitoista.

    Som skedde i Bryssel den tjugoåttonde april år tjugohundrasexton.

    Image

    За държавите-членки

    Por los Estados miembros

    Za členské státy

    For medlemsstaterne

    Für die Mitgliedstaaten

    Liikmesriikide nimel

    Για τα κράτη μέλη

    For the Member States

    Pour les États membres

    Za države članice

    Per gli Stati membri

    Dalībvalstu vārdā –

    Valstybių narių vardu

    A tagállamok részéről

    Għall-Istati Membri

    Voor de lidstaten

    W imieniu Państw Członkowskich

    Pelos Estados-Membros

    Pentru statele membre

    Za členské štáty

    Za države članice

    Jäsenvaltioiden puolesta

    För medlemsstaterna

    Image

    Image

    За Европейския съюз

    Рог la Unión Europea

    Za Evropskou unii

    For Den Europæiske Union

    Für die Europäische Union

    Euroopa Liidu nimel

    Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

    For the European Union

    Pour l'Union européenne

    Za Europsku uniju

    Per l'Unione europea

    Eiropas Savienības vārdā –

    Europos Sąjungos vardu

    Az Európai Unió részéről

    Għall-Unjoni Ewropea

    Voor de Europese Unie

    W imieniu Unii Europejskiej

    Pela União Europeia

    Pentru Uniunea Europeană

    Za Európsku úniu

    Za Evropsko unijo

    Euroopan unionin puolesta

    För Europeiska unionen

    Image

    Image

    За Ливанската република

    Por la República Libanesa

    Za Libanonskou republiku

    For Den Libanesiske Republik

    Für die Libanesische Republik

    Liibanoni Vabariigi nimel

    Για τη Δημοκρατία του Λιβάνου

    For the Lebanese Republic

    Pour la République libanaise

    Za Libanonsku Republiku

    Per la Repubblica libanese

    Libānas Republikas vārdā –

    Libano Respublikos vardu

    A Libanoni Köztársaság részéről

    Għar-Repubblika Libaniża

    Voor de Republiek Libanon

    W imieniu Republiki Libańskiej

    Pela República Libanesa

    Pentru Republica Libaneză

    Za Libanonskú republiku

    Za Libanonsko republiko

    Libanonin tasavallan puolesta

    För Republiken Libanon

    Image

    Image


    (1)  Quando a declaração na fatura é efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 22.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

    (2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a declaração é efetuada, através da menção “C”.

    (3)  Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.

    (4)  Ver artigo 22.o, n.o 5, do Protocolo. Nos casos em que não é exigida a assinatura do exportador também não é necessário indicar o nome do signatário.»


    Top