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Document 22014D0158
Decision of the EEA Joint Committee No 158/2014 of 9 July 2014 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2015/93]
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 158/2014, de 9 de julho de 2014 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/93]
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 158/2014, de 9 de julho de 2014 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/93]
JO L 15 de 22.1.2015, p. 86–86
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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22.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 15/86 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 158/2014
de 9 de julho de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/93]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Direitos, igualdade e cidadania» para o período de 2014 a 2020 (1), |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, o artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
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1. |
No n.o 5, a expressão «no programa referido no décimo quarto travessão a partir de 1 de janeiro de 2014» é aditada a seguir à expressão «no programa referido no décimo terceiro travessão a partir de 1 de janeiro de 2012». |
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2. |
Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 354 de 28.12.2013, p. 62.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.