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Document 22014D0158

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 158/2014, de 9 de julho de 2014 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/93]

JO L 15 de 22.1.2015, p. 86–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/93/oj

22.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/86


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 158/2014

de 9 de julho de 2014

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/93]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Direitos, igualdade e cidadania» para o período de 2014 a 2020 (1),

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, o artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

1.

No n.o 5, a expressão «no programa referido no décimo quarto travessão a partir de 1 de janeiro de 2014» é aditada a seguir à expressão «no programa referido no décimo terceiro travessão a partir de 1 de janeiro de 2012».

2.

Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 1381: Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa “Direitos, Igualdade e Cidadania” para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 62).

O Listenstaine só participará nas atividades que possam resultar das rubricas orçamentais 33 01 04 01 Despesas de apoio no domínio de intervenção “Direitos e Cidadania” e 33 02 02 Promoção da não discriminação e da igualdade.

A Noruega é dispensada da participação e da contribuição financeira para este programa.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 354 de 28.12.2013, p. 62.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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