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Document 22014D0085
Decision of the EEA Joint Committee No 85/2014 of 16 May 2014 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 85/2014, de 16 de maio de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 85/2014, de 16 de maio de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 310 de 30.10.2014, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
30.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 85/2014
de 16 de maio de 2014
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 681/2013 da Comissão, de 17 de julho de 2013, que altera a parte III do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32013 R 0681: Regulamento (UE) n.o 681/2013 da Comissão, de 17 de julho de 2013 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 16).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 681/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 17 de maio de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 195 de 18.7.2013, p. 16.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.