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Document 22014D0085

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 85/2014, de 16 de maio de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 310 de 30.10.2014, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/85(2)/oj

30.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 85/2014

de 16 de maio de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 681/2013 da Comissão, de 17 de julho de 2013, que altera a parte III do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0681: Regulamento (UE) n.o 681/2013 da Comissão, de 17 de julho de 2013 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 16).»

.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 681/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 17 de maio de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 195 de 18.7.2013, p. 16.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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