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Document 22013D0087

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 87/2013, de 3 de maio de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 291 de 31.10.2013, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 291 de 31.10.2013, p. 37–37 (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/87(2)/oj

31.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/53


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 87/2013

de 3 de maio de 2013

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 665/2012 da Comissão, de 20 de julho de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 454/2011 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 37dj [Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32012 R 0665: Regulamento (UE) n.o 665/2012 da Comissão, de 20 de julho de 2012 (JO L 194 de 21.7.2012, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 665/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 194 de 21.7.2012, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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