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Document 22012D0181

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  181/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XIX (Proteção do Consumidor) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/181/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/35


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 181/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o Anexo XIX (Proteção do Consumidor) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    A Diretiva 2011/83/UE revoga, com efeitos a partir de 13 de junho de 2014, a Diretiva 85/577/CEE do Conselho (2) e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, por conseguinte, ser revogadas no âmbito desse Acordo com efeitos a partir de 13 de junho de 2014.

    (3)

    Por conseguinte, o Anexo XIX do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Anexo XIX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 7h (Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    «7i.

    32011 L 0083: Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p 64).»;

    2)

    Aos pontos 7a (Diretiva 93/13/CEE do Conselho) e 7e (Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32011 L 0083: Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64).»;

    3)

    O texto dos pontos 3 (Diretiva 85/577/CEE do Conselho) e 3a (Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 13 de junho de 2014.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2011/83/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 304 de 22.11.2011, p. 64.

    (2)  JO L 372 de 31.12.1985, p. 31.

    (3)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 19.

    (4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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