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Document 22011D0100

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 100/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

    JO L 318 de 1.12.2011, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/100(1)/oj

    1.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 318/38


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 100/2011

    de 30 de Setembro de 2011

    que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

    (2)

    A Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de Março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia (2), deve ser incorporada no Acordo,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do Acordo, a seguir ao ponto 5czf (Decisão 2008/671/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «5czg.

    32010 D 0166: Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de Março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia (JO L 72 de 20.3.2010, p. 38).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2010/166/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 50.

    (2)  JO L 72 de 20.3.2010, p. 38.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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