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Document 22011D0098
Decision of the EEA Joint Committee No 98/2011 of 30 September 2011 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 98/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 98/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
JO L 318 de 1.12.2011, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 98/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/343/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2009, que altera a Decisão 2007/131/CE sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioeléctrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2009/381/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (3), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 5cw (Decisão 2007/131/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2) |
Ao ponto 5cz (Decisão 2006/771/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2009/343/CE e 2009/381/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 50.
(2) JO L 105 de 25.4.2009, p. 9.
(3) JO L 119 de 14.5.2009, p. 32.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.