EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22010D0595
2010/595/EU: Decision No 1/2010 of the ACP-EU Council of Ministers of 21 June 2010 concerning the accession of the Republic of South Africa to the revised ACP-EU Partnership Agreement
2010/595/UE: Decisão n. ° 1/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 21 de Junho de 2010 , relativa à adesão da República da África do Sul ao Acordo de Parceria ACP-UE revisto
2010/595/UE: Decisão n. ° 1/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 21 de Junho de 2010 , relativa à adesão da República da África do Sul ao Acordo de Parceria ACP-UE revisto
JO L 263 de 6.10.2010, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/13 |
DECISÃO N.o 1/2010 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-UE
de 21 de Junho de 2010
relativa à adesão da República da África do Sul ao Acordo de Parceria ACP-UE revisto
(2010/595/UE)
O CONSELHO DE MINISTROS ACP-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (a seguir designados «Estados ACP»), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1) e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado «Acordo de Parceria ACP-UE») (2), nomeadamente o artigo 94.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do seu artigo 93.o, n.o 3, o Acordo ACP-UE revisto entrou em vigor em 1 de Julho de 2008. |
(2) |
Embora tenha assinado o Acordo ACP-UE revisto em 25 de Junho de 2005, a África do Sul não depositou um instrumento de ratificação até 30 de Junho de 2009, nos termos do artigo 93.o, n.o 4. |
(3) |
Nos termos do artigo 94.o do Acordo ACP-UE revisto, qualquer pedido de adesão deve ser apresentado pelo Estado em causa ao Conselho de Ministros ACP-UE, que o deve aprovar. |
(4) |
A África do Sul apresentou um pedido de adesão ao Acordo ACP-UE em 23 de Novembro de 2009. |
(5) |
Em conformidade com o seu regulamento interno (3), o Conselho de Ministros ACP-UE instituído ao abrigo do Acordo pode aprovar um pedido de adesão por procedimento escrito, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação do pedido de adesão
É aprovado o pedido apresentado pela República da África do Sul de adesão ao Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito em Ouagadougou, em 21 de Junho de 2010.
Pelo Conselho de Ministros ACP-UE
O Presidente
P. BUNDUKU-LATHA
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).
(3) JO L 95 de 14.4.2005, p. 44.