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Document 22010D0595

2010/595/UE: Decisão n. ° 1/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 21 de Junho de 2010 , relativa à adesão da República da África do Sul ao Acordo de Parceria ACP-UE revisto

JO L 263 de 6.10.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/595/oj

6.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/13


DECISÃO N.o 1/2010 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-UE

de 21 de Junho de 2010

relativa à adesão da República da África do Sul ao Acordo de Parceria ACP-UE revisto

(2010/595/UE)

O CONSELHO DE MINISTROS ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (a seguir designados «Estados ACP»), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1) e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado «Acordo de Parceria ACP-UE») (2), nomeadamente o artigo 94.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do seu artigo 93.o, n.o 3, o Acordo ACP-UE revisto entrou em vigor em 1 de Julho de 2008.

(2)

Embora tenha assinado o Acordo ACP-UE revisto em 25 de Junho de 2005, a África do Sul não depositou um instrumento de ratificação até 30 de Junho de 2009, nos termos do artigo 93.o, n.o 4.

(3)

Nos termos do artigo 94.o do Acordo ACP-UE revisto, qualquer pedido de adesão deve ser apresentado pelo Estado em causa ao Conselho de Ministros ACP-UE, que o deve aprovar.

(4)

A África do Sul apresentou um pedido de adesão ao Acordo ACP-UE em 23 de Novembro de 2009.

(5)

Em conformidade com o seu regulamento interno (3), o Conselho de Ministros ACP-UE instituído ao abrigo do Acordo pode aprovar um pedido de adesão por procedimento escrito,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do pedido de adesão

É aprovado o pedido apresentado pela República da África do Sul de adesão ao Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em Ouagadougou, em 21 de Junho de 2010.

Pelo Conselho de Ministros ACP-UE

O Presidente

P. BUNDUKU-LATHA


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(3)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 44.


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