Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22010D0125

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 125/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 58 de 3.3.2011, p. 83–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/125(2)/oj

    3.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 58/83


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 125/2010

    de 10 de Novembro de 2010

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2010 de 2 de Julho de 2010 (1).

    (2)

    A Decisão 2009/967/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos revestimentos em produtos têxteis para pavimentos (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Decisão 2010/18/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos revestimentos em madeira para pavimentos (3), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 2z (Decisão 2009/543/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos:

    «2za.

    32009 D 0967: Decisão 2009/967/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos revestimentos em produtos têxteis para pavimentos (JO L 332 de 17.12.2009, p. 1).

    2zb.

    32010 D 0018: Decisão 2010/18/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos revestimentos em madeira para pavimentos (JO L 8 de 13.1.2010, p. 32).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2009/967/CE e 2010/18/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 277 de 21.10.2010, p. 47.

    (2)  JO L 332 de 17.12.2009, p. 1.

    (3)  JO L 8 de 13.1.2010, p. 32.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top