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Document 22010D0121

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 121/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 58 de 3.3.2011, p. 79–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/121(2)/oj

    3.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 58/79


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 121/2010

    de 10 de Novembro de 2010

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 108/2010, de 1 de Outubro de 2010 (1).

    (2)

    A Decisão 2010/187/UE da Comissão, de 25 de Março de 2010, que autoriza os Estados-Membros a adoptarem certas derrogações nos termos da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo, ao ponto 13c (Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 D 0187: Decisão 2010/187/UE da Comissão, de 25 de Março de 2010 (JO L 83 de 30.3.2010, p. 24).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2010/187/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 332 de 16.12.2010, p. 58.

    (2)  JO L 83 de 30.3.2010, p. 24.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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