Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22008X0227(01)

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen e do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça

    JO L 53 de 27.2.2008, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/18


    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen  (1) e do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça  (2)

    Tendo sido concluídas em 1 de Fevereiro de 2008 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, bem como do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça, assinados no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, tais acordos entrarão simultaneamente em vigor, nos termos, respectivamente, do disposto no n.o 1 do artigo 14.o e no n.o 2 do artigo 12.o, em 1 de Março de 2008.


    (1)  Ver a página 52 do presente Jornal Oficial.

    (2)  Ver a página 5 do presente Jornal Oficial.


    Top