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Document 22008D0076

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  76/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 257 de 25.9.2008, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/76(2)/oj

25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 76/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2005, de 8 de Fevereiro de 2005 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no Acordo por forma a incluir a Decisão n.o 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do programa geral «Direitos Fundamentais e Justiça» (2).

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar com efeitos desde 1 de Janeiro de 2008,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao n.o 1 do artigo 16.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 D 1150: Decisão n.o 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico “Informação e prevenção em matéria de droga” no âmbito do programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” (JO L 257 de 3.10.2007, p. 23).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 52.

(2)  JO L 257 de 3.10.2007, p. 23.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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