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Document 22008D0071

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  71/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 257 de 25.9.2008, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/71(2)/oj

25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 71/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3), o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) e o Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (5) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006 (6), de 2 de Junho de 2006, com adaptações específicas por país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (7), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 66y [Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«66ya.

32007 R 1315: Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (JO L 291 de 9.11.2007, p. 16).».

2.

Ao ponto 66x [Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32007 R 1315: Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 Novembro 2007 (JO L 291 de 9.11.2007, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1315/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 50.

(2)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

(3)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.

(4)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(5)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(6)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

(7)  JO L 291 de 9.11.2007, p. 16.

(8)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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