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Document 22008D0071
Decision of the EEA Joint Committee No 71/2008 of 6 June 2008 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 71/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 71/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 257 de 25.9.2008, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 71/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3), o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) e o Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (5) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006 (6), de 2 de Junho de 2006, com adaptações específicas por país. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (7), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 66y [Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Ao ponto 66x [Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1315/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 50.
(2) JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.
(3) JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.
(4) JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.
(5) JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.
(6) JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.
(7) JO L 291 de 9.11.2007, p. 16.
(8) Foram indicados requisitos constitucionais.