Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22008D0068

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  68/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 257 de 25.9.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/68(2)/oj

    25.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 257/31


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 68/2008

    de 6 de Junho de 2008

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

    (2)

    A Decisão 2007/756/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2007, que adopta especificações comuns do registo nacional de material circulante previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 14.o da Directiva 96/48/CE e da Directiva 2001/16/CE (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 37d (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

    «37da.

    32007 D 0756: Decisão 2007/756/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2007, que adopta especificações comuns do registo nacional de material circulante previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 14.o da Directiva 96/48/CE e da Directiva 2001/16/CE (JO L 305 de 23.11.2007, p. 30).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2007/756/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 50.

    (2)  JO L 305 de 23.11.2007, p. 30.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top