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Document 22008D0062
Decision of the EEA Joint Committee No 62/2008 of 6 June 2008 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 62/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 62/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 257 de 25.9.2008, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 62/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/141/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera a Directiva 1999/21/CE (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/141/CE revoga a Directiva 91/321/CEE (3) da Comissão, que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XII do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 54a (Directiva 91/321/CEE da Comissão) é suprimido. |
2. |
Ao ponto 54w (Directiva 1999/21/CE) da Comissão é aditado o seguinte travessão:
|
3. |
A seguir ao ponto 54zzzu [Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/141/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 40.
(2) JO L 401 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 175 de 4.7.1991, p. 35.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.