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Document 22008D0060
Decision of the EEA Joint Committee No 60/2008 of 6 June 2008 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 60/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 60/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 257 de 25.9.2008, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/19 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 60/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 44/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
A Decisão 2007/852/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, que altera a Decisão 2005/5/CE no que diz respeito aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, ao abrigo da Directiva 2002/55/CE (2) do Conselho, deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2007/853/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, ao abrigo da Directiva 2002/55/CE (3) do Conselho, deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo III do Anexo I do Acordo a parte 2 é alterada do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 39 (Decisão 2005/5/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
2. |
A seguir ao ponto 50 (Decisão 2007/66/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2007/852/CE e 2007/853/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 37.
(2) JO L 335 de 20.12.2007, p. 57.
(3) JO L 335 de 20.12.2007, p. 59.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.