EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22006X1007(01)

Declaração conjunta sobre o diálogo político entre a União Europeia e o Montenegro

JO C 242 de 7.10.2006, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/6


Declaração conjunta sobre o diálogo político entre a União Europeia e o Montenegro (1)

(2006/C 242/02)

Com base nos compromissos assumidos na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Salónica em 21 de Junho de 2003, a União Europeia e o Montenegro (a seguir designados «Partes») manifestam a sua determinação em reforçar e intensificar as relações mútuas no domínio político.

Nessa conformidade, as Partes acordam em estabelecer um diálogo político regular a fim de acompanhar e consolidar a sua aproximação, apoiar as mudanças políticas e económicas em curso no Montenegro e contribuir para o estabelecimento de novas formas de cooperação, tendo sobretudo em conta o estatuto do Montenegro como potencial candidato à adesão à União Europeia.

O diálogo político, baseado em valores e aspirações comuns, terá por objectivo:

1.

Reforçar os princípios e instituições democráticos, bem como o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e protecção das minorias;

2.

Promover a cooperação regional, o desenvolvimento de relações de boa vizinhança e o cumprimento das obrigações de direito internacional, designadamente a cooperação plena e inequívoca com o TPIJ;

3.

Facilitar a integração do Montenegro, tanto quanto possível, no contexto político e económico europeu, com base nos seus próprios méritos e resultados;

4.

Aumentar a convergência das posições entre as Partes acerca das questões internacionais e das matérias susceptíveis de ter repercussões importantes para as Partes, nomeadamente a cooperação na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção, e noutras áreas do domínio da Justiça e Assuntos Internos;

5.

Proporcionar a cada uma das Partes a possibilidade de ter em conta a posição e os interesses da outra Parte no respectivo processo decisório;

6.

Promover a segurança e a estabilidade em toda a Europa e, em especial, no Sudeste da Europa, através da cooperação nos domínios abrangidos pela Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia.

O diálogo político entre as Partes processar-se-á, conforme necessário, mediante a realização regular de consultas, de contactos e do intercâmbio de informações, designadamente:

1.

Reuniões de alto nível entre representantes do Montenegro, por um lado, e representantes da União Europeia, na formação de tróica, por outro;

2.

Informações recíprocas sobre as decisões de política externa, utilizando plenamente as vias diplomáticas, designadamente contactos a nível bilateral em países terceiros e no quadro de instâncias multilaterais como as Nações Unidas, a OSCE e outras organizações internacionais;

3.

Contactos a nível parlamentar;

4.

Quaisquer outros meios que possam contribuir para consolidar e desenvolver o diálogo entre as Partes.

O diálogo político processar-se-á também no âmbito do Fórum UE-Balcãs Ocidentais, o fórum político multilateral de alto nível criado na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Salónica.


(1)  Texto adoptado pelo Conselho em 15 de Setembro de 2006.


Top