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Document 22006X1007(01)
Joint Declaration on political dialogue between the European Union and Montenegro
Declaração conjunta sobre o diálogo político entre a União Europeia e o Montenegro
Declaração conjunta sobre o diálogo político entre a União Europeia e o Montenegro
JO C 242 de 7.10.2006, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
7.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/6 |
Declaração conjunta sobre o diálogo político entre a União Europeia e o Montenegro (1)
(2006/C 242/02)
Com base nos compromissos assumidos na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Salónica em 21 de Junho de 2003, a União Europeia e o Montenegro (a seguir designados «Partes») manifestam a sua determinação em reforçar e intensificar as relações mútuas no domínio político.
Nessa conformidade, as Partes acordam em estabelecer um diálogo político regular a fim de acompanhar e consolidar a sua aproximação, apoiar as mudanças políticas e económicas em curso no Montenegro e contribuir para o estabelecimento de novas formas de cooperação, tendo sobretudo em conta o estatuto do Montenegro como potencial candidato à adesão à União Europeia.
O diálogo político, baseado em valores e aspirações comuns, terá por objectivo:
1. |
Reforçar os princípios e instituições democráticos, bem como o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e protecção das minorias; |
2. |
Promover a cooperação regional, o desenvolvimento de relações de boa vizinhança e o cumprimento das obrigações de direito internacional, designadamente a cooperação plena e inequívoca com o TPIJ; |
3. |
Facilitar a integração do Montenegro, tanto quanto possível, no contexto político e económico europeu, com base nos seus próprios méritos e resultados; |
4. |
Aumentar a convergência das posições entre as Partes acerca das questões internacionais e das matérias susceptíveis de ter repercussões importantes para as Partes, nomeadamente a cooperação na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção, e noutras áreas do domínio da Justiça e Assuntos Internos; |
5. |
Proporcionar a cada uma das Partes a possibilidade de ter em conta a posição e os interesses da outra Parte no respectivo processo decisório; |
6. |
Promover a segurança e a estabilidade em toda a Europa e, em especial, no Sudeste da Europa, através da cooperação nos domínios abrangidos pela Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia. |
O diálogo político entre as Partes processar-se-á, conforme necessário, mediante a realização regular de consultas, de contactos e do intercâmbio de informações, designadamente:
1. |
Reuniões de alto nível entre representantes do Montenegro, por um lado, e representantes da União Europeia, na formação de tróica, por outro; |
2. |
Informações recíprocas sobre as decisões de política externa, utilizando plenamente as vias diplomáticas, designadamente contactos a nível bilateral em países terceiros e no quadro de instâncias multilaterais como as Nações Unidas, a OSCE e outras organizações internacionais; |
3. |
Contactos a nível parlamentar; |
4. |
Quaisquer outros meios que possam contribuir para consolidar e desenvolver o diálogo entre as Partes. |
O diálogo político processar-se-á também no âmbito do Fórum UE-Balcãs Ocidentais, o fórum político multilateral de alto nível criado na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Salónica.
(1) Texto adoptado pelo Conselho em 15 de Setembro de 2006.