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Document 22006D0726

    2006/726/CE: Decisão n. o  05/JP/2006 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e o Japão, de 26 de Setembro de 2006 , no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio

    JO L 298 de 27.10.2006, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 5.6.2007, p. 406–407 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/726/oj

    27.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 298/21


    DECISÃO N.o 05/JP/2006 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO CONCLUÍDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E O JAPÃO

    de 26 de Setembro de 2006

    no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio

    (2006/726/CE)

    O COMITÉ MISTO,

    Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e o Japão, nomeadamente o n.o 3, alínea a), do artigo 8.o e o n.o 1, alínea b), do artigo 9.o,

    Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão quanto à inclusão, num anexo sectorial, de um ou mais organismos de avaliação da conformidade,

    DECIDE:

    1)

    O seguinte organismo de avaliação da conformidade é registado, no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade abaixo descritos, no Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio do Acordo.

    Nome, acrónimo e contactos do organismo de avaliação da conformidade:

     

    Nome: Telecom Engineering Center

     

    Acrónimo: TELEC

     

    Telefone: (+81-3) 3799-0051

     

    Fax: (+81-3) 3799-1313

     

    Correio electrónico: ninsho@telec.or.jp

     

    Endereço: 5-7-2 Yashio, Shinagawa-ku, Tóquio, 140-0003, Japão

     

    Sítio Web: http://www.telec.or.jp/eng/Index_e.htm

     

    Contacto no OAC: Mr AMANO Hiroshi

    Âmbito do registo no que respeita aos produtos, requisitos e procedimentos de avaliação da conformidade:

     

    Produtos:

    1)

    GSM

    2)

    W-CDMA

     

    Requisitos:

    1)

    Para GSM

    EN 301 419-1, EN 301 419-2, EN 301 419-3, EN 301 419-7 e EN 301 511

    2)

    Para W-CDMA

    EN 301 908-1 e EN 301 908-2

     

    Procedimentos de avaliação da conformidade:

    Procedimento de avaliação da conformidade nos termos do disposto nos anexos 3 e 4 da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, e respectivas alterações.

    2)

    A presente decisão, redigida em duplo exemplar, é assinada pelos co-presidentes. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.

    Assinada em Tóquio, em 28 de Junho de 2006.

    Em nome do Japão

    Komiko ICHIKAWA

    Assinada em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2006.

    Em nome da Comunidade Europeia

    Andra KOKE


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