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Document 22006D0672

    2006/672/CE: Decisão n. o  1/2006 do Conselho de Associação UE-Marrocos, de 26 de Setembro de 2006 , que cria o subcomité Direitos Humanos, Democratização e Governação

    JO L 276 de 7.10.2006, p. 73–76 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 10–13 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/672/oj

    7.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 276/73


    DECISÃO N.o 1/2006 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS

    de 26 de Setembro de 2006

    que cria o subcomité «Direitos Humanos, Democratização e Governação»

    (2006/672/CE)

    O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS,

    Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (1), a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 84.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e a sua promoção fazem parte integrante e representam uma vertente essencial do quadro que rege as relações entre a União Europeia e os seus parceiros mediterrânicos.

    (2)

    Atendendo à sua importância como elementos essenciais do acordo, estas questões serão tratadas com a devida atenção nas diversas instâncias criadas ao abrigo do acordo.

    (3)

    A política de vizinhança da União Europeia visa objectivos ambiciosos, baseados na defesa, reconhecida de parte a parte, de valores comuns em que se incluem a democracia, o Estado de Direito, a boa governação e o respeito e promoção dos direitos humanos.

    (4)

    As relações da União Europeia com os países do Sul do Mediterrâneo caracterizam-se pela sua crescente complexidade, em consequência da aplicação dos acordos euro-mediterrânicos e da prossecução da parceria euro-mediterrânica.

    (5)

    A execução das prioridades da parceria e a aproximação das legislações deverá ser monitorizada. As competências da União Europeia fixam um quadro no âmbito do qual as relações e a cooperação com os países mediterrânicos podem ser desenvolvidas tendo em conta a coerência e o equilíbrio global do Processo de Barcelona.

    (6)

    O Conselho de Associação já decidiu criar subcomités do Comité de Associação, a fim de proporcionar um quadro institucional adequado para a execução e o reforço da cooperação,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É instituído, no âmbito do Comité de Associação UE-Marrocos, o subcomité «Direitos Humanos, Democratização e Governação» e aprovado o seu regulamento interno, que consta do anexo 1.

    O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresenta relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão. Pode, no entanto, apresentar propostas ao Comité de Associação.

    As questões abrangidas pelo mandato do subcomité podem igualmente ser abordadas a um nível mais elevado, no âmbito do diálogo político entre a União Europeia e Marrocos.

    O Comité de Associação toma quaisquer outras medidas necessárias para garantir o bom funcionamento do subcomité e informa do facto o Conselho de Associação.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2006.

    Pelo Conselho de Associação

    O Presidente

    E. TUOMIOJA


    (1)  JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.


    ANEXO

    Regulamento Interno UE-Marrocos: Subcomité n.o 7 Direitos Humanos, Democratização e Governação

    1.   Composição e presidência

    O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Reino de Marrocos e é presidido alternadamente pelas duas partes.

    2.   Funções

    O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresenta relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão. Pode, no entanto, apresentar propostas ao Comité de Associação.

    3.   Âmbito da competência

    O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. No que respeita a questões ligadas aos direitos humanos, à democratização e à governação abrangidas pelo Plano de Acção PEV UE-Marrocos, o subcomité será o principal mecanismo de acompanhamento técnico. Avalia os progressos no que se refere à aproximação, à execução e à aplicação das legislações. Será também examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité avalia os progressos alcançados e examina os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar.

    a)

    Estado de Direito, boa governação e democracia, incluindo, nomeadamente: reforço da democracia e do Estado de direito; independência do poder judicial, acesso à justiça e modernização da justiça.

    b)

    Prossecução da ratificação e aplicação das principais convenções internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como dos protocolos a essas convenções. Implementação da obrigação de apresentar relatórios e continuação da análise de reservas.

    c)

    Reforço da capacidade administrativa e institucional nacional.

    Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas pertinentes, nomeadamente questões horizontais, como por exemplo estatísticas, em especial no que diz respeito à aplicação do programa regional.

    O subcomité pode abordar questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.

    4.   Secretariado

    Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo do Reino de Marrocos assumem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.

    Todas as comunicações respeitantes ao subcomité são transmitidas aos secretários.

    5.   Reuniões

    O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, pelo menos, uma vez por ano. As reuniões podem ser convocadas a pedido de uma das partes, formulado por intermédio do respectivo secretário, que o transmite à outra parte. Após recepção de um pedido de reunião do subcomité, o secretário da outra parte responde num prazo de 15 dias úteis.

    Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

    Cada reunião do subcomité é realizada em data e local acordados por ambas as partes.

    As reuniões são convocadas pelo secretário competente com o acordo do presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada parte.

    Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões, a fim de fornecerem informações específicas.

    6.   Ordem de trabalhos das reuniões

    Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos do subcomité são transmitidos aos secretários.

    O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião que é transmitida pelo secretário do subcomité ao seu homólogo da outra parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

    Os pontos a incluir na ordem de trabalhos provisória devem ser notificados aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos correspondentes a esses pontos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. A fim de ter em conta casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

    A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

    7.   Acta

    Após cada reunião é lavrada uma acta aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem cópias da acta, que incluirá as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação.

    8.   Publicidade

    Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e os seus trabalhos não são tornados públicos.


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