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Document 22005A0413(01)
Agreement in the form of an exchange of letters concerning the provisional application of the Protocol defining for the period 1 January 2004 to 31 December 2006 the Tuna fishing opportunities and the financial contribution provided for in the agreement between the European Economic Community and the Democratic Republic of Madagascar on fishing off Madagascar
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar
JO L 94 de 13.4.2005, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 330–331
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar
Jornal Oficial nº L 094 de 13/04/2005 p. 0003 - 0004
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar A. Carta do Governo de Madagáscar Excelentíssimo Senhor, Em referência ao protocolo rubricado em 8 de Setembro de 2003 em Antananarivo, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo de Madagáscar está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7.o, desde que a Comunidade esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, o pagamento da compensação financeira fixada no artigo 2.o do protocolo deve ser efectuado antes de 30 de Setembro de 2004. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade quanto a essa aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República de Madagáscar B. Carta da Comunidade Europeia Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de confirmar a recepção da carta de Vossa Excelência datada de hoje, do seguinte teor: "Em referência ao protocolo rubricado em 8 de Setembro de 2003 em Antananarivo, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo de Madagáscar está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7.o, desde que a Comunidade esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, o pagamento da compensação financeira fixada no artigo 2.o do protocolo deve ser efectuado antes de 30 de Setembro de 2004. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade quanto a essa aplicação provisória.". Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade quanto à referida aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Conselho da União Europeia --------------------------------------------------