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Document 22002X1114(01)
Information relating to the entry into force of the Additional Protocol laying down the trade arrangements for certain fish and fishery products to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Latvia, of the other part
Informação relativa à entrada em vigor do protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca
Informação relativa à entrada em vigor do protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca
JO L 311 de 14.11.2002, p. 15–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Informação relativa à entrada em vigor do protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca
Jornal Oficial nº L 311 de 14/11/2002 p. 0015 - 0015
Informação relativa à entrada em vigor do protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca O protocolo complementar do Acordo Europeu com a República da Letónia, relativo ao regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca, que o Conselho decidiu celebrar em 17 de Dezembro de 2001(1), entrou em vigor a 1 de Outubro de 2002, dado que as notificações relativas ao termo dos procedimentos previstos no artigo 3.o do referido protocolo foram completadas em 30 de Setembro de 2002. (1) JO L 162 de 20.6.2002, p. 22.