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Document 22002D0033
Decision of the EEA Joint Committee No 33/2002 of 19 April 2002 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 154 de 13.6.2002, p. 14–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0014 - 0015
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 33/2002 de 19 de Abril de 2002 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2002 de 1 de Março de 2002(1). (2) A Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XIII do anexo II do acordo, após o ponto 15n [Regulamento (CE) n.o 847/2000 da Comissão] é aditado o seguinte ponto: "15o. 32001 L 0020: Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (JO L 121 de 1.5.2001, p. 34).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2001/20/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 110 de 25.4.2002, p. 5. (2) JO L 121 de 1.5.2001, p. 34. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.