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Document 21999D1028(02)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 107/98, de 27 de Novembro de 1998, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 277 de 28.10.1999, p. 42–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/107(2)/oj

21999D1028(02)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 107/98, de 27 de Novembro de 1998, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 277 de 28/10/1999 p. 0042 - 0042


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 107/98

de 27 de Novembro de 1998

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 89/98 do Comité Misto do EEE, de 25 de Setembro de 1998(1);

Considerando que a Directiva 97/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 1997, que altera pela 16.a vez a Directiva 76/769/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

"- 397 L 0056: Directiva 97/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 1997 (JO L 333 de 4.12.1997, p. 1).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 97/56/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Novembro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

N. v. LIECHTENSTEIN

Presidente

(1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 62.

(2) JO L 333 de 4.12.1997, p. 1.

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