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Document 21997D1023(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 48/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 290 de 23.10.1997, p. 34–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/48(2)/oj

    21997D1023(10)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 48/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 290 de 23/10/1997 p. 0034 - 0034


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 48/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão nº 7/94 do Comité Misto do EEE, de 21 de Março de 1994, que altera o Protocolo nº 47, bem como determinados anexos do Acordo EEE (1);

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 2626/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1014/90 que estabelece as normas de aplicação para a definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas (2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    No capítulo XXVII do anexo II do acordo, é aditado a seguir ao ponto 2 [Regulamento (CEE) nº 1014/90 da Comissão] o seguinte travessão:

    «- 395 R 2626: Regulamento (CE) nº 2626/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995 (JO L 269 de 11. 11. 1995, p. 5)».

    Artigo 2º

    Faz fé o texto do Regulamento (CE) nº 2626/95 da Comissão, redigido nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanha as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. BULL

    (1) JO L 160 de 28. 6. 1994, p. 1.

    (2) JO L 269 de 11. 11. 1995, p. 5.

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