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Document 21997D0327(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 1/97 de 30 de Janeiro de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 85 de 27.3.1997, p. 66–66 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/1(2)/oj

    21997D0327(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 1/97 de 30 de Janeiro de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 085 de 27/03/1997 p. 0066 - 0066


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 1/97 de 30 de Janeiro de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 76/96 (1);

    Considerando que a Directiva 95/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa ao comportamento ao fogo de materiais utilizados na construção do interior de determinadas categorias de veículos a motor (2), deve ser incororada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 45S (Directiva 95/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo I é aditado o seguinte ponto:

    «45T.395 L 0028: Directiva 95/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa ao comportamento ao fogo de materiais utilizados na construção do interior de determinadas categorias de veículos a motor (JO nº L 281 de 23. 11. 1995, p. 1).».

    Artigo 2º

    Faz fé o texto da Directiva 95/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1997, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    C. DAY

    (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

    (2) JO nº L 281 de 23. 11. 1995, p. 1.

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