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Document 21996D0523(12)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 20/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 124 de 23.5.1996, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/20(2)/oj

    21996D0523(12)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 20/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 124 de 23/05/1996 p. 0028 - 0028


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 20/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão nº 8/96 do Comité Misto do EEE (1),

    Considerando que a Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto) (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 56a. [Regulamento (CEE) nº 2158/93 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

    «56b. 395 L 0021: Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto) (JO nº L 157 de 7. 7. 1995, p. 1).».

    Artigo 2º

    Faz fé o texto da Directiva 95/21/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1996.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. BENAVIDES

    (1) JO nº L 102 de 25. 4. 1996, p. 51.

    (2) JO nº L 157 de 7. 7. 1995, p. 1.

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