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Document 21996D0523(09)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 17/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 124 de 23.5.1996, p. 24–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/17(2)/oj

21996D0523(09)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 17/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 124 de 23/05/1996 p. 0024 - 0025


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 17/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão nº 14/96 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que a Directiva 95/31/CE da Comissão, de 5 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

1. Ao anexo II do Acordo, no ponto 16 (Directiva 78/663/CEE do Conselho) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão:

«- 395 L 0031: Directiva 95/31/CE da Comissão, de 5 de Julho de 1995 (JO nº L 178 de 28. 7. 1995, p. 1).».

2. Ao anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 46 (Directiva 89/107/CEE da Comissão) do capítulo XII, é aditado o seguinte ponto:

«46a. 395 L 0031: Directiva 95/31/CE, de 5 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (JO nº L 178 de 28. 7. 1995, p. 1).».

Artigo 2º

Faz fé o texto da Directiva 95/31/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) Ver página 16 do presente Jornal Oficial.

(2) JO nº L 178 de 28. 7. 1995, p. 1.

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