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Document 21994A1231(04)

    Acordo sob forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

    JO L 351 de 31.12.1994, p. 21–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1995

    Related Council decision

    21994A1231(04)

    Acordo sob forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

    Jornal Oficial nº L 351 de 31/12/1994 p. 0021 - 0022
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0159
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0159


    ACORDO sob forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

    Carta nº 1

    Bruxelas, . . . . . .

    Excelentíssimo Senhor,

    Tenho a honra de me referir à troca de cartas de 1989 que constitui um acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália respeitante à adaptação do acordo principal celebrado em 1980 entre a Comunidade e a Austrália sobre o comércio das carnes de carneiro, borrego e caprino.

    Na sequência de recentes negociações, tenho a honra de propor que o acordo estabelecido na troca de cartas acima referida continue em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1994, com as seguintes alterações:

    1. O ponto A da cláusula 1ª do acordo passará a ter a seguinte redacção: « Na cláusula 2ª do acordo principal, com a redacção que lhe foi dada pela cláusula 6ª do acordo principal, o valor limite de 17 500 toneladas, expresso em peso-carcaça, inclui um máximo de 1 500 toneladas métricas de carne de borrego importadas da Austrália para a Comunidade, sob a forma de carne que nunca tenha sido congelada, em 1989, um máximo de 2 000 toneladas métricas em 1990, um máximo de 2 500 toneladas métricas em 1991, um máximo de 3 000 toneladas métricas em 1992, um máximo de 3 500 toneladas métricas em 1993, um máximo de 4 000 toneladas métricas em 1994 e um máximo de 2 250 toneladas métricas para o primeiro semestre de 1995. ».

    2. Na cláusula 4ª do acordo, a expressão « até 31 de Dezembro de 1994 » é substituída por « até 30 de Junho de 1995 ».

    Além disso, a quantidade para o primeiro semestre de 1995 será igual a 50 % do valor acordado para 1994, sendo permitida uma superação até 20 %, a imputar ao período seguinte.

    Tenho a honra de propor que, se o que precede for considerado aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, a presente carta e a respectiva resposta de confirmação constituam um acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Austrália nesta matéria.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

    Em nome do

    Conselho da União Europeia

    Carta nº 2

    Bruxelas, . . . . . .

    Excelentíssimo Senhor,

    Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência, datada de hoje, do seguinte teor:

    « Tenho a honra de me referir à troca de cartas de 1989 que constitui um acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália respeitante à adaptação do acordo principal celebrado em 1980 entre a Comunidade e a Austrália sobre o comércio das carnes de carneiro, borrego e caprino.

    Na sequência de recentes negociações, tenho a honra de propor que o acordo estabelecido na troca de cartas acima referida continue em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1994, com as seguintes alterações:

    1. O ponto A da cláusula 1ª do acordo passará a ter a seguinte redacção: "Na cláusula 2ª do acordo principal, com a redacção que lhe foi dada pela cláusula 6ª do acordo principal, o valor limite de 17 500 toneladas, expresso em peso-carcaça, inclui um máximo de 1 500 toneladas métricas de carne de borrego importadas da Austrália para a Comunidade, sob a forma de carne que nunca tenha sido congelada, em 1989, um máximo de 2 000 toneladas métricas em 1990, um máximo de 2 500 toneladas métricas em 1991, um máximo de 3 000 toneladas métricas em 1992, um máximo de 3 500 toneladas métricas em 1993, um máximo de 4 000 toneladas métricas em 1994 e um máximo de 2 250 toneladas métricas para o primeiro semestre de 1995.".

    2. Na cláusula 4ª do acordo, a expressão "até 31 de Dezembro de 1994" é substituída por "até 30 de Junho de 1995".

    Além disso, a quantidade para o primeiro semestre de 1995 será igual a 50 % do valor acordado para 1994, sendo permitida uma superação até 20 %, a imputar ao período seguinte.

    Tenho a honra de propor que, se o que precede for considerado aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, a presente carta e a respectiva resposta de confirmação constituam um acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Austrália nesta matéria. ».

    Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao teor da carta de Vossa Excelência.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

    Pelo Governo da Austrália

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