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Document 11985I261

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção III - Transição por etapas, Subsecção 2 - Primeira etapa, A. - Mercado interno português, Artigo 261°.

JO L 302 de 15.11.1985, p. 102 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1985/act_1/art_261/sign

11985I261

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção III - Transição por etapas, Subsecção 2 - Primeira etapa, A. - Mercado interno português, Artigo 261°.

Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0102


Artigo 261 .

1. Durante a primeira etapa, a República Portuguesa, está autorizada a manter, para os produtos referidos no artigo 259 ., e regulamentação em vigor sob o regime nacional anterior para a organização do seu mercado interno agrícola, nas condições previstas nos artigos 262 . a 265 . e sob reserva das disposições especiais da secção relativa a certos produtos.

2. Em consequência, e em derrogação do disposto no artigo 394 ., a aplicação em Portugal da regulamentação comunitário relativa à organização do mercado interno será adiada até ao final da primeira etapa.

Além disso, e salvo disposição em contrário em casos específicos, será adiada até ao final da primeira etapa a aplicação à comunidade, na sua composição actual, e a Portugal das alterações introduzidas na regulamentação comunitária por força do artigo 396 .

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