Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 11985I224

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 2 - A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, Secção II - O direito de estabelecimento, os serviços, os movimentos de capitais e as transacções de invisíveis, Artigo 224°.

JO L 302 de 15.11.1985, p. 90 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1985/act_1/art_224/sign

11985I224

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 2 - A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, Secção II - O direito de estabelecimento, os serviços, os movimentos de capitais e as transacções de invisíveis, Artigo 224°.

Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0090


Artigo 224 .

A República Portuguesa pode adiar, até 31 de Dezembro de 1992, a liberalização dos investimentos directos efectuados nos outros Estados-membros por residentes em Portugal.

Top