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Document 11970F/MOD/10
TREATY AMENDING CERTAIN BUDGETARY PROVISIONS OF THE TREATIES ESTABLISHING THE EUROPEAN COMMUNITIES AND OF THE TREATY ESTABLISHING A SINGLE COUNCIL AND A SINGLE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, CHAPTER IV: PROVISIONS AMENDING THE TREATY ESTABLISHING A SINGLE COUNCIL AND A SINGLE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, ARTICLE 10
Tratado que altera algumas disposições orçamentais dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Capítulo IV - Disposições que alteram o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Artigo 10°.
Tratado que altera algumas disposições orçamentais dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Capítulo IV - Disposições que alteram o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Artigo 10°.
JO L 2 de 2.1.1971, p. 1
(DE, FR, IT, NL)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/budget_1970/art_10/sign
Tratado que altera algumas disposições orçamentais dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Capítulo IV - Disposições que alteram o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Artigo 10°.
Jornal Oficial nº L 002 de 02/01/1971 p. 0001
Artigo 10 . O n . 1 do artigo 20 . do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias passa a ter a seguinte redacção: "1. As despesas administrativas da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e as correspondentes receitas, as receitas e as despesas da Comunidade Económica, as receitas e as despesas da Comunidade Europeia da Energia Atómica, excepto as da Agência de Aprovisionamento e as das Empresas Comuns, serão inscritas no orçamento das Comunidades Europeias, nas condições previstas, respectivamente, nos Tratados que instituem estas três Comunidades. Este orçamento, cujas receitas e despesas devem estar equilibradas, substituirá o orçamento administrativo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o orçamento da Comunidade Económica Europeia, bem como o orçamento de funcionamento e o orçamento de investigação e investimento da Comunidade Europeia da Energia Atómica."