11970F/MOD/10

Tratado que altera algumas disposições orçamentais dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Capítulo IV - Disposições que alteram o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Artigo 10°.

Jornal Oficial nº L 002 de 02/01/1971 p. 0001


Artigo 10 .

O n . 1 do artigo 20 . do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias passa a ter a seguinte redacção:

"1. As despesas administrativas da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e as correspondentes receitas, as receitas e as despesas da Comunidade Económica, as receitas e as despesas da Comunidade Europeia da Energia Atómica, excepto as da Agência de Aprovisionamento e as das Empresas Comuns, serão inscritas no orçamento das Comunidades Europeias, nas condições previstas, respectivamente, nos Tratados que instituem estas três Comunidades. Este orçamento, cujas receitas e despesas devem estar equilibradas, substituirá o orçamento administrativo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o orçamento da Comunidade Económica Europeia, bem como o orçamento de funcionamento e o orçamento de investigação e investimento da Comunidade Europeia da Energia Atómica."