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Document 01997A0611(01)-20200131
Agreement between the European Community and the United Mexican States on the mutual recognition and protection of designations for spirit drinks
Consolidated text: Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas
Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1997/361/2020-01-31
01997A0611(01) — PT — 31.01.2020 — 002.001
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| ACORDO (JO L 152 de 11.6.1997, p. 16) | 
Alterado por:
| 
 | 
 | Jornal Oficial | ||
| n.° | página | data | ||
| L 144 | 69 | 30.4.2004 | ||
| L 160 | 149 | 30.4.2004 | ||
| L 346 | 29 | 23.11.2004 | ||
| L 23 | 3 | 29.1.2020 | ||
      
   
Retificado por:
      
   
      
   
ACORDO
entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas
      
      
   
A COMUNIDADE EUROPEIA, adiante designada «Comunidade»,
por um lado, e
OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS,
por outro, adiante designados «partes»,
DESEJOSOS de melhorar as condições de comercialização das bebidas espirituosas nos respectivos mercados, com base nos princípios da igualdade, do benefício mútuo e da reciprocidade,
ACORDARAM NO SEGUINTE:
      
      
   
Artigo 1.o
As partes acordam, com base nos princípios de não discriminação e de reciprocidade, em facilitar e promover entre si os fluxos comerciais das bebidas espirituosas.
Artigo 2.o
O presente acordo é aplicável aos produtos do código 2208 da Convenção internacional sobre o sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias.
Para efeitos do presente acordo, entende-se por:
«Bebida espirituosa originária de», seguida do nome de uma das partes, uma bebida espirituosa constante do anexo e elaborada no território da referida parte;
«Designação», as denominações utilizadas na rotulagem, nos documentos que acompanham o transporte de bebida espirituosa, nos documentos comerciais, nomeadamente nas facturas e nas guias de entrega, bem como na publicidade;
«Rotulagem», as designações e outras referências, sinais, símbolos ou marcas que distingam a bebida espirituosa e constem do mesmo recipiente, incluindo o seu dispositivo de fecho, ou na etiqueta fixada ao recipiente ou na cobertura do gargalo da garrafa;
«Apresentação», as denominações utilizadas nos recipientes, incluindo os seus dispositivos de fecho, na rotulagem e na embalagem;
«Embalagem», os invólucros protectores, de papel, palha ou qualquer outro material, utilizados no transporte de um ou mais recipientes.
Artigo 3.o
São protegidas as seguintes denominações:
Em relação às bebidas espirituosas originárias da Comunidade, as denominações constantes do anexo I;
Em relação às bebidas espirituosas originárias dos Estados Unidos Mexicanos, as denominações constantes do anexo II.
Artigo 4.o
1. Nos Estados Unidos Mexicanos, as denominações comunitárias protegidas:
2. Na Comunidade, as denominações mexicanas protegidas:
3. Sem prejuízo dos artigos 22.o e 23.o do Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, constante do anexo 1 C do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, as partes tomarão todas as medidas necessárias, nos termos do presente acordo, para assegurar a protecção recíproca das denominações referidas no artigo 3.o e utilizadas na designação de bebidas espirituosas originárias do território das partes. Cada parte fornecerá aos interessados os meios jurídicos para impedir a utilização de uma denominação na desginação de bebidas espirituosas não originárias do local designado por essa denominação ou do local em que a mesma é tradicionalmente utilizada.
4. As partes não recusarão a protecção prevista pelo presente artigo nas circunstâncias especificadas nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 24.o do Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio.
Artigo 5.o
A protecção referida no artigo 4.o é aplicável mesmo quando seja indicada a verdadeira origem da bebida espirituosa ou quando a denominação seja utilizada traduzida ou acompanhada de termos como «género», «tipo», «estilo», «modo», «imitação», «método» ou outras expressões análogas que incluam símbolos gráficos que possam induzir um risco de confusão.
Artigo 6.o
Em caso de homonimia de denominações para as bebidas espirituosas, a protecção será concedida a cada denominação. As partes determinarão as condições práticas em que as denominações homónimas em questão serão diferenciadas umas das outras, atendendo à necessidade de assegurar um tratamento equitativo dos produtores em causa e de não induzir os consumidores em erro.
Artigo 7.o
O disposto no presente acordo não deve, em caso algum, prejudicar o direito de qualquer pessoa utilizar, para fins comerciais, o seu nome ou o do seu predecessor nessa actividade, desde que esse nome não seja utilizado de forma a induzir o público em erro.
Artigo 8.o
Nenhuma disposição do presente acordo obriga uma parte a proteger uma denominação da outra parte que não seja protegida ou deixe de o ser no seu país de origem ou que tenha caído em desuso nesse país.
Artigo 9.o
As partes tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, em caso de exportação e de comercialização de bebidas espirituosas originárias das partes fora dos respectivos territórios, as denominações protegidas de uma parte nos termos do presente acordo não sejam utilizadas para designar e apresentar uma bebida espirituosa originária da outra parte.
Artigo 10.o
Na medida em que a legislação aplicável das partes o permita, o benefício da protecção conferida pelo presente acordo é extensivo às pessoas singulares e colectivas e às federações, associações e organizações de produtores, comerciantes ou consumidores com sede na outra parte.
Artigo 11.o
Se a designação ou a apresentação de uma bebida espirituosa, nomeadamente na rotulagem, nos documentos oficiais ou comerciais ou ainda na publicidade, violar o presente acordo, as partes aplicarão as medidas administrativas ou moverão os processos judiciais necessários a fim de combater a concorrência desleal ou impedir de qualquer outro modo a utilização abusiva do nome protegido.
Artigo 12.o
O presente acordo aplica-se, por um lado, nos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia e nas condições previstas por esse Tratado e, por outro, no território dos Estados Unidos Mexicanos.
Artigo 13.o
O presente acordo não é aplicável às bebidas espirituosas:
Em trânsito no território de uma das partes; ou
Originárias do território de uma das partes e objecto de remessa entre estas em pequenas quantidades.
São consideradas pequenas quantidades:
As quantidades de bebidas espirituosas iguais ou inferiores a 10 litros por viajante, incluídas nas bagagens pessoais de viajantes;
As quantidades de bebidas espirituosas iguais ou inferiores a 10 litros, enviadas de particular a particular;
As bebidas espirituosas incluídas nas bagagens de particulares por ocasião de mudança de residência;
As quantidades de bebidas espirituosas importadas para fins de experimentação científica e técnica, até ao limite de um hectolitro;
As bebidas espirituosas destinadas às representações diplomáticas, consulares e organismos similares, importadas com isenção de direitos;
As bebidas espirituosas que constituam provisão de bordo dos meios de transporte internacionais.
Artigo 14.o
1. Cada parte designará os organismos responsáveis pelo controlo da aplicação do presente acordo.
2. As partes informar-se-ão reciprocamente dos nomes e endereços desses organismos, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor do presente acordo. Esses organismos manterão entre si uma colaboração estreita e directa.
Artigo 15.o
1. Se um dos organismos designados nos termos do artigo 14.o tiver motivos para suspeitar que:
Uma bebida espirituosa, na definição do artigo 2.o, que seja ou tenha sido objecto de uma transacção comercial entre os Estados Unidos Mexicanos e a Comunidade, não está em conformidade com as disposições do presente acordo ou com a legislação comunitária ou mexicana aplicável no sector das bebidas espirituosas;
e
Essa não conformidade se reveste de especial interesse para a outra parte e dela podem decorrer medidas administrativas ou processos judiciais,
esse organismo informará imediatamente desse facto a Comissão e o organismo ou organismos competentes da outra parte.
2. As informações a fornecer nos termos do n.o 1 serão acompanhadas de documentos oficiais, comerciais ou outros documentos adequados, bem como da indicação das eventuais medidas administrativas ou processos judiciais. As informações incluirão, nomeadamente, as seguintes indicações relativamente à bebida espirituosa em causa:
O produtor e a pessoa que tem em seu poder essa bebida espirituosa;
A composição dessa bebida;
A designação e apresentação dessa bebida;
A natureza da infracção cometida às normas de produção e de comercialização.
Artigo 16.o
1. As partes consultar-se-ão quando uma delas considerar que a outra não compriu uma obrigação do presente acordo.
2. A parte que requerer as consultas fornecerá à outra as informações necessárias para uma análise pormenorizada do caso em questão.
3. Sempre que qualquer atraso possa pôr em perigo a saúde humana ou dificultar a eficácia das medidas de luta contra a fraude, podem ser adoptadas medidas de salvaguarda provisórias, sem consulta prévia, desde que as consultas se efectuem imediatamente após a adopção dessas medidas.
4. Se, no termo das consultas previstas nos n.os 1 e 3, as partes não tiverem chegado a acordo, a parte que as requereu ou que tomou as medidas referidas no n.o 3 pode tomar medidas de protecção adequadas de forma a permitir a aplicação do presente acordo.
Artigo 17.o
É criada uma comissão mista, constituída por representantes da Comunidade e dos Estados Unidos Mexicanos, que se reunirá a pedido de uma das partes e conforme as necessidades da aplicação do acordo, alternadamente na Comunidade e nos Estados Unidos Mexicanos.
A comissão mista garantirá o bom funcionamento do presente acordo e examinará todas as questões suscitadas pela sua aplicação. A comissão mista pode, nomeadamente, fazer recomendações que contribuam para o cumprimento dos objectivos do presente acordo.
Artigo 18.o
1. As partes podem alterar as disposições do presente acordo, por mútuo consentimento, a fim de reforçar a sua cooperação no sector das bebidas espirituosas.
2. Na medida em que a legislação de uma das partes for alterada para proteger denominações não constantes dos anexos do presente acordo, a inclusão dessas denominações terá lugar a partir do final das consultas, num prazo razoável.
Artigo 19.o
1. As bebidas espirituosas que, à entrada em vigor do presente acordo, tenham sido produzidas, designadas e apresentadas legalmente, mas sejam proibidas pelo presente acordo, podem ser comercializadas pelos grossistas, durante o período de um ano a partir da entrada em vigor do acordo, e pelos retalhistas, até ao esgotamento das existências. A partir da entrada em vigor do presente acordo, as bebidas espirituosas nele incluídas não poderão ser produzidas fora dos limites da sua região de origem.
2. Salvo convenção em contrário das partes, as bebidas espirituosas produzidas, designadas e apresentadas em conformidade com o presente acordo, mas cuja designação e apresentação deixem de estar em conformidade na sequência de uma alteração do acordo, podem ser comercializadas até ao esgotamento das existências.
Artigo 20.o
Os anexos fazem parte integrante do presente acordo.
Artigo 21.o
O presente acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
Artigo 22.o
O presente acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as partes se tiverem notificado por escrito do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
Cada parte pode denunciar o presente acordo mediante pré-aviso escrito de um ano.
Hecho en Bruselas, el veintisiete de mayo de mil novecientos noventa y siete.
Udfærdiget i Bruxelles den syvogtyvende maj nitten hundrede og syvoghalvfems.
Geschehen zu Brüssel am siebenundzwanzigsten Mai neunzehnhundertsiebenundneunzig.
'Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι εφτά Μαΐου χίλια εννιακόσια ενενήντα επτά.
Done at Brussels on the twenty-seventh day of May in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.
Fait à Bruxelles, le vingt-sept mai mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.
Fatto a Bruxelles, addì ventisette maggio millenovecentonovantasette.
Gedaan te Brussel, de zevenentwintigste mei negentienhonderd zevenennegentig.
Feito em Bruxelas, em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete.
Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäseitsemäntenä päivänä toukokuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäseitsemän.
Som skedde i Bryssel den tjugosjunde maj nittonhundranittiosju.
Por la Comunidad Europea
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Voor de Europese Gemeenschap
Pela Comunidade Europeia
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
       
   
Por el Gobierno de los Estados Unidos Mexicanos
       
   
ANEXO I
      
   
         
      
| Origem | Denominação | 
| Áustria | Inländerrum | 
| Áustria | Jägertee/Jagertee/Jagatee | 
| Áustria | Mariazeller Magenlikör | 
| Áustria | Steinfelder Magenbitter | 
| Áustria | Wachauer Marillenbrand | 
| Áustria | Wachauer Marillenlikör | 
| Áustria | Wachauer Weinbrand | 
| Áustria | Korn/Kornbrand | 
| Alemanha | |
| Bélgica | |
| Bélgica | Balegemse jenever | 
| Bélgica | Hasseltse jenever/Hasselt | 
| Bélgica | O’ de Flander - Oost-Vlaamse Graanjenever | 
| Bélgica | Peket - Pekêt/Pèket-Pèkèt de Wallonie | 
| Bélgica | Genièvre aux fruits/Vruchtenjenever/Jenever met vruchten/Fruchtgenever | 
| Países Baixos | |
| Alemanha | |
| Bélgica Países Baixos | Genièvre de grains/Graanjenever/Graangenever | 
| França | |
| Bélgica | Genièvre/Jenever/Genever (1) | 
| Países Baixos | |
| França | |
| Alemanha | |
| Bulgária | Бургаска Мускатова ракия/Мускатова ракия от Бургас/Bourgaska Muscatova rakya/Muscatova rakya from Bourgas | 
| Bulgária | Карловска гроздова ракия/Гроздова Ракия от Карлово/Karlovska grozdova rakya/Grozdova Rakya from Karlovo | 
| Bulgária | Ловешка сливова ракия/Сливова ракия от Ловеч/Loveshka slivova rakya/Slivova rakya from Lovech | 
| Bulgária | Поморийска гроздова ракия/Гроздова ракия от Поморие/Pomoriyska grozdova rakya/Grozdova rakya from Pomorie | 
| Bulgária | Сливенска перла (Сливенска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сливен)/Slivenska perla (Slivenska grozdova rakya/Grozdova rakya from Sliven) | 
| Bulgária | Стралджанска Мускатова ракия/Мускатова ракия от Стралджа/Straldjanska Muscatova rakya/Muscatova rakya from Straldja | 
| Bulgária | Сунгурларска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сунгурларе/Sungurlarska grozdova rakya/Grozdova rakya from Sungurlare | 
| Bulgária | Сухиндолска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сухиндол/Suhindolska grozdova rakya/Grozdova rakya from Suhindol | 
| Bulgária | Троянска сливова ракия/Сливова ракия от Троян/Troyanska slivova rakya/Slivova rakya from Troyan (2) | 
| Croácia | Hrvatska loza | 
| Croácia | Hrvatska stara šljivovica | 
| Croácia | Hrvatska travarica | 
| Croácia | Hrvatski pelinkovac | 
| Croácia | Slavonska šljivovica | 
| Croácia | Zadarski maraschino | 
| Chipre | Ζιβανία/Τζιβανία/Ζιβάνα/Zivania | 
| Estónia | Estonian vodka | 
| Finlândia | Suomalainen Marjalikööri/Suomalainen Hedelmälikööri/Finsk Bärlikör/Finsk Fruktlikör/Finnish berry liqueur/Finnish fruit liqueur | 
| Finlândia | Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodka of Finland | 
| França | Armagnac (A denominação «Armagnac» pode ser completada pelas seguintes menções: — Bas-Armagnac — Haut-Armagnac — Armagnac-Ténarèze — Blanche-Armagnac) | 
| França | Calvados Domfrontais | 
| França | Calvados Pays d’Auge | 
| França | Calvados | 
| França | Cassis de Bourgogne | 
| França | Cassis de Dijon | 
| França | Cassis de Saintonge | 
| França | Eau-de-vie de Cognac/Eau-de-vie des Charentes/Cognac (A denominação «Cognac» pode ser completada pelas seguintes menções: — Fine — Grande Fine Champagne — Grande Champagne — Petite Fine Champagne — Petite Champagne — Fine Champagne — Borderies — Fins Bois — Bons Bois) | 
| França | Eau-de-vie de cidre de Bretagne | 
| França | Eau-de-vie de cidre de Normandie | 
| França | Eau-de-vie de cidre du Maine | 
| França | Eau-de-vie de Faugères | 
| França | Eau-de-vie de poiré de Normandie | 
| França | Eau-de-vie de vin de la Marne | 
| França | Eau-de-vie de vin des Côtes-du-Rhône | 
| França | Eau-de-vie de vin originaire du Bugey | 
| França | Eau-de-vie de vin originaire du Languedoc | 
| França | Fine Bordeaux | 
| França | Fine de Bourgogne | 
| França | Framboise d’Alsace | 
| França | Genièvre Flandres Artois | 
| França | Kirsch d’Alsace | 
| França | Kirsch de Fougerolles | 
| França | Marc d’Alsace Gewürztraminer | 
| França | Marc d’Auvergne | 
| França | Marc de Bourgogne/Eau-de-vie de marc de Bourgogne | 
| França | Marc de Champagne/Eau-de-vie de marc de Champagne | 
| França | Marc de Provence | 
| França | Marc de Savoie | 
| França | Marc des Côtes-du-Rhône/Eau-de-vie de marc des Côtes du Rhône | 
| França | Marc du Bugey | 
| França | Marc du Jura (3) | 
| França | Marc du Languedoc | 
| França | Mirabelle d’Alsace | 
| França | Mirabelle de Lorraine | 
| França | Pommeau de Bretagne | 
| França | Pommeau de Normandie | 
| França | Pommeau du Maine | 
| França | Quetsch d’Alsace | 
| França | Ratafia de Champagne | 
| França | Rhum de la Guadeloupe | 
| França | Rhum de la Guyane | 
| França | Rhum de la Martinique | 
| França | Rhum de la Réunion | 
| França | Rhum de sucrerie de la Baie du Galion | 
| França | Rhum des Antilles françaises | 
| França | Rhum des départements français d’outre-mer | 
| França | Whisky alsacien/Whisky d’Alsace | 
| França | Whisky Breton/Whisky de Bretagne (4) | 
| Alemanha | Bärwurz | 
| Alemanha | Bayerischer Gebirgsenzian | 
| Alemanha | Bayerischer Kräuterlikör | 
| Alemanha | Benediktbeurer Klosterlikör | 
| Alemanha | Berliner Kümmel | 
| Alemanha | Blutwurz | 
| Alemanha | Chiemseer Klosterlikör | 
| Alemanha | Deutscher Weinbrand | 
| Alemanha | Emsländer Korn/Kornbrand | 
| Alemanha | Ettaler Klosterlikör | 
| Alemanha | Fränkischer Obstler | 
| Alemanha | Fränkisches Kirschwasser | 
| Alemanha | Fränkisches Zwetschgenwasser | 
| Alemanha | Hamburger Kümmel | 
| Alemanha | Haselünner Korn/Kornbrand | 
| Alemanha | Hasetaler Korn/Kornbrand | 
| Alemanha | Hüttentee | 
| Alemanha | Münchener Kümmel | 
| Alemanha | Münsterländer Korn/Kornbrand | 
| Alemanha | Ostfriesischer Korngenever | 
| Alemanha | Ostpreußischer Bärenfang | 
| Alemanha | Pfälzer Weinbrand | 
| Alemanha | Rheinberger Kräuter (5) | 
| Alemanha | Schwarzwälder Himbeergeist | 
| Alemanha | Schwarzwälder Kirschwasser | 
| Alemanha | Schwarzwälder Mirabellenwasser | 
| Alemanha | Schwarzwälder Williamsbirne | 
| Alemanha | Schwarzwälder Zwetschgenwasser | 
| Alemanha | Sendenhorster Korn/Kornbrand | 
| Alemanha | Steinhäger | 
| Grécia | Ouzo/Ούζο | 
| Chipre | |
| Grécia | Κίτρο Νάξου/Kitro of Naxos | 
| Grécia | Κουμκουάτ Κέρκυρας/Koum Kouat of Corfu | 
| Grécia | Μαστίχα Χίου/Masticha of Chios | 
| Grécia | Ούζο Θράκης/Ouzo of Thrace | 
| Grécia | Ούζο Καλαμάτας/Ouzo of Kalamata | 
| Grécia | Ούζο Μακεδονίας/Ouzo of Macedonia | 
| Grécia | Ούζο Μυτιλήνης/Ouzo of Mitilene | 
| Grécia | Ούζο Πλωμαρίου/Ouzo of Plomari | 
| Grécia | Τεντούρα/Tentoura | 
| Grécia | Τσικουδιά Κρήτης/Tsikoudia of Crete | 
| Grécia | Τσικουδιά/Tsikoudia/Τσίπουρο/Tsipouro | 
| Grécia | Τσίπουρο Θεσσαλίας/Tsipouro of Thessaly | 
| Grécia | Τσίπουρο Μακεδονίας/Tsipouro of Macedonia | 
| Grécia | Τσίπουρο Τυρνάβου/Tsipouro of Tyrnavos | 
| Hungria | Békési Szilvapálinka | 
| Hungria | Gönci Barackpálinka | 
| Hungria | Kecskeméti Barackpálinka | 
| Hungria | Szabolcsi Almapálinka | 
| Hungria | Szatmári Szilvapálinka | 
| Hungria | Törkölypálinka | 
| Hungria | Újfehértói meggypálinka | 
| Hungria | Pálinka | 
| Áustria | |
| Irlanda | Irish Cream | 
| Irlanda | Irish Poteen/Irish Poitín | 
| Irlanda | Irish Whiskey/Uisce Beatha Eireannach/Irish Whisky | 
| Itália | Aprikot trentino/Aprikot del Trentino | 
| Itália | Brandy italiano | 
| Itália | Distillato di mele trentino/Distillato di mele del Trentino | 
| Itália | Genepì del Piemonte | 
| Itália | Genepì della Valle d’Aosta | 
| Itália | Genziana trentina/Genziana del Trentino | 
| Itália | Grappa | 
| Itália | Grappa di Barolo | 
| Itália | Grappa friulana/Grappa del Friuli | 
| Itália | Grappa lombarda/Grappa della Lombardia | 
| Itália | Grappa piemontese/Grappa del Piemonte | 
| Itália | Grappa siciliana/Grappa di Sicilia | 
| Itália | Grappa trentina/Grappa del Trentino | 
| Itália | Grappa veneta/Grappa del Veneto | 
| Itália | Kirsch Friulano/Kirschwasser Friulano | 
| Itália | Kirsch Trentino/Kirschwasser Trentino | 
| Itália | Liquore di limone della Costa d’Amalfi | 
| Itália | Liquore di limone di Sorrento | 
| Itália | Mirto di Sardegna | 
| Itália | Nocino di Modena | 
| Itália | Sliwovitz del Friuli-Venezia Giulia | 
| Itália | Sliwovitz trentino/Sliwovitz del Trentino | 
| Itália | Südtiroler Enzian/Genziana dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Golden Delicious/Golden Delicious dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Grappa/Grappa dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Gravensteiner/Gravensteiner dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Kirsch/Kirsch dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Marille/Marille dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Obstler/Obstler dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Williams/Williams dell’Alto Adige | 
| Itália | Südtiroler Zwetschgeler/Zwetschgeler dell’Alto Adige | 
| Itália | Williams friulano/Williams del Friuli | 
| Itália | Williams trentino/Williams del Trentino | 
| Itália | Génépi des Alpes/Genepì delle Alpi | 
| França | |
| Lituânia | Originali lietuviška degtinė/Original Lithuanian vodka | 
| Lituânia | Samanė | 
| Lituânia | Trauktinė | 
| Lituânia | Trauktinė Dainava | 
| Lituânia | Trauktinė Palanga | 
| Lituânia | Trejos devynerios | 
| Lituânia | Vilniaus Džinas/Vilnius Gin | 
| Países Baixos | Jonge jenever/jonge genever | 
| Bélgica | |
| Países Baixos | Oude jenever/oude genever | 
| Bélgica | |
| Polónia | Herbal vodka from the North Podlasie Lowland aromatised with an extract of bison grass/Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej | 
| Polónia | Polska Wódka/Polish Vodka | 
| Portugal | Aguardente Bagaceira Alentejo | 
| Portugal | Aguardente Bagaceira Bairrada | 
| Portugal | Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes | 
| Portugal | Aguardente de Vinho Alentejo | 
| Portugal | Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes | 
| Portugal | Aguardente de Vinho Douro | 
| Portugal | Aguardente de Vinho Lourinhã | 
| Portugal | Aguardente de Vinho Ribatejo | 
| Portugal | Medronho do Algarve | 
| Portugal | Poncha da Madeira | 
| Portugal | Rum da Madeira | 
| Roménia | Horincă de Cămârzana | 
| Roménia | Pălincă | 
| Roménia | Țuică de Argeș | 
| Roménia | Țuică Zetea de Medieșu Aurit | 
| Roménia | Vinars Murfatlar | 
| Roménia | Vinars Segarcea | 
| Roménia | Vinars Târnave | 
| Roménia | Vinars Vaslui | 
| Roménia | Vinars Vrancea | 
| Eslováquia | Spišská borovička | 
| Eslovénia | Brinjevec | 
| Eslovénia | Dolenjski sadjevec | 
| Eslovénia | Domači rum | 
| Eslovénia | Pelinkovec | 
| Espanha | Aguardiente de hierbas de Galicia | 
| Espanha | Aguardiente de sidra de Asturias | 
| Espanha | Anís Paloma Monforte del Cid | 
| Espanha | Aperitivo Café de Alcoy | 
| Espanha | Brandy de Jerez | 
| Espanha | Brandy del Penedés | 
| Espanha | Cantueso Alicantino | 
| Espanha | Chinchón | 
| Espanha | Gin de Mahón | 
| Espanha | Herbero de la Sierra de Mariola | 
| Espanha | Hierbas de Mallorca | 
| Espanha | Hierbas Ibicencas | 
| Espanha | Licor café de Galicia | 
| Espanha | Licor de hierbas de Galicia | 
| Espanha | Orujo de Galicia | 
| Espanha | Pacharán navarro | 
| Espanha | Palo de Mallorca | 
| Espanha | Ratafia catalana | 
| Espanha | Ronmiel de Canarias | 
| Suécia | Svensk Aquavit/Svensk Akvavit/Swedish Aquavit | 
| Suécia | Svensk Punsch/Swedish Punch | 
| Suécia | Svensk Vodka/Swedish Vodka | 
| Reino Unido | Scotch Whisky | 
| (1) O termo «ginebra» não beneficia de proteção, pois é utilizado para designar uma bebida espirituosa no México. (2) A proteção do termo «Troyan» limita-se a este termo, excluídas as variantes do mesmo. (3) A proteção deste termo não afeta as marcas anteriores registadas no México. (4) A proteção deste termo não afeta as marcas anteriores registadas no México. (5) O termo «berger» isolado não beneficia de proteção. | |
ANEXO II
      
   
         
      
| Origem | Denominação | 
| México | Tequila | 
| México | Mezcal | 
| México | Sotol | 
| México | Charanda | 
| México | Bacanora | 
| México | Raicilla |