Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 01997A0611(01)-20200131

Consolidated text: Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1997/361/2020-01-31

01997A0611(01) — PT — 31.01.2020 — 002.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

ACORDO

entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

(JO L 152 de 11.6.1997, p. 16)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

ACORDO SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos respeitante à alteração do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

  L 144

69

30.4.2004

 M2

ACORDO SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos respeitante à alteração do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

  L 160

149

30.4.2004

 M3

DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Outubro de 2004

  L 346

29

23.11.2004

►M4

ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos relativo à substituição do anexo I e do anexo II do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas

  L 23

3

29.1.2020


Retificado por:

 C1

Rectificação, JO L 212, 12.6.2004, p.  86 (2004/483/CE)




▼B

ACORDO

entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas



A COMUNIDADE EUROPEIA, adiante designada «Comunidade»,

por um lado, e

OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS,

por outro, adiante designados «partes»,

DESEJOSOS de melhorar as condições de comercialização das bebidas espirituosas nos respectivos mercados, com base nos princípios da igualdade, do benefício mútuo e da reciprocidade,

ACORDARAM NO SEGUINTE:



Artigo 1.o

As partes acordam, com base nos princípios de não discriminação e de reciprocidade, em facilitar e promover entre si os fluxos comerciais das bebidas espirituosas.

Artigo 2.o

O presente acordo é aplicável aos produtos do código 2208 da Convenção internacional sobre o sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias.

Para efeitos do presente acordo, entende-se por:

a) 

«Bebida espirituosa originária de», seguida do nome de uma das partes, uma bebida espirituosa constante do anexo e elaborada no território da referida parte;

b) 

«Designação», as denominações utilizadas na rotulagem, nos documentos que acompanham o transporte de bebida espirituosa, nos documentos comerciais, nomeadamente nas facturas e nas guias de entrega, bem como na publicidade;

c) 

«Rotulagem», as designações e outras referências, sinais, símbolos ou marcas que distingam a bebida espirituosa e constem do mesmo recipiente, incluindo o seu dispositivo de fecho, ou na etiqueta fixada ao recipiente ou na cobertura do gargalo da garrafa;

d) 

«Apresentação», as denominações utilizadas nos recipientes, incluindo os seus dispositivos de fecho, na rotulagem e na embalagem;

e) 

«Embalagem», os invólucros protectores, de papel, palha ou qualquer outro material, utilizados no transporte de um ou mais recipientes.

Artigo 3.o

São protegidas as seguintes denominações:

a) 

Em relação às bebidas espirituosas originárias da Comunidade, as denominações constantes do anexo I;

b) 

Em relação às bebidas espirituosas originárias dos Estados Unidos Mexicanos, as denominações constantes do anexo II.

Artigo 4.o

1.  Nos Estados Unidos Mexicanos, as denominações comunitárias protegidas:

— 
só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação da Comunidade, e
— 
são exclusivamente reservadas às bebidas espirituosas originárias da Comunidade a que se aplicam.

2.  Na Comunidade, as denominações mexicanas protegidas:

— 
só podem ser utilizadas nas condições previstas pela legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos, e
— 
são exclusivamente reservadas às bebidas espirituosas originárias dos Estados Unidos Mexicanos a que se aplicam.

3.  Sem prejuízo dos artigos 22.o e 23.o do Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, constante do anexo 1 C do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, as partes tomarão todas as medidas necessárias, nos termos do presente acordo, para assegurar a protecção recíproca das denominações referidas no artigo 3.o e utilizadas na designação de bebidas espirituosas originárias do território das partes. Cada parte fornecerá aos interessados os meios jurídicos para impedir a utilização de uma denominação na desginação de bebidas espirituosas não originárias do local designado por essa denominação ou do local em que a mesma é tradicionalmente utilizada.

4.  As partes não recusarão a protecção prevista pelo presente artigo nas circunstâncias especificadas nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 24.o do Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio.

Artigo 5.o

A protecção referida no artigo 4.o é aplicável mesmo quando seja indicada a verdadeira origem da bebida espirituosa ou quando a denominação seja utilizada traduzida ou acompanhada de termos como «género», «tipo», «estilo», «modo», «imitação», «método» ou outras expressões análogas que incluam símbolos gráficos que possam induzir um risco de confusão.

Artigo 6.o

Em caso de homonimia de denominações para as bebidas espirituosas, a protecção será concedida a cada denominação. As partes determinarão as condições práticas em que as denominações homónimas em questão serão diferenciadas umas das outras, atendendo à necessidade de assegurar um tratamento equitativo dos produtores em causa e de não induzir os consumidores em erro.

Artigo 7.o

O disposto no presente acordo não deve, em caso algum, prejudicar o direito de qualquer pessoa utilizar, para fins comerciais, o seu nome ou o do seu predecessor nessa actividade, desde que esse nome não seja utilizado de forma a induzir o público em erro.

Artigo 8.o

Nenhuma disposição do presente acordo obriga uma parte a proteger uma denominação da outra parte que não seja protegida ou deixe de o ser no seu país de origem ou que tenha caído em desuso nesse país.

Artigo 9.o

As partes tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, em caso de exportação e de comercialização de bebidas espirituosas originárias das partes fora dos respectivos territórios, as denominações protegidas de uma parte nos termos do presente acordo não sejam utilizadas para designar e apresentar uma bebida espirituosa originária da outra parte.

Artigo 10.o

Na medida em que a legislação aplicável das partes o permita, o benefício da protecção conferida pelo presente acordo é extensivo às pessoas singulares e colectivas e às federações, associações e organizações de produtores, comerciantes ou consumidores com sede na outra parte.

Artigo 11.o

Se a designação ou a apresentação de uma bebida espirituosa, nomeadamente na rotulagem, nos documentos oficiais ou comerciais ou ainda na publicidade, violar o presente acordo, as partes aplicarão as medidas administrativas ou moverão os processos judiciais necessários a fim de combater a concorrência desleal ou impedir de qualquer outro modo a utilização abusiva do nome protegido.

Artigo 12.o

O presente acordo aplica-se, por um lado, nos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia e nas condições previstas por esse Tratado e, por outro, no território dos Estados Unidos Mexicanos.

Artigo 13.o

O presente acordo não é aplicável às bebidas espirituosas:

a) 

Em trânsito no território de uma das partes; ou

b) 

Originárias do território de uma das partes e objecto de remessa entre estas em pequenas quantidades.

São consideradas pequenas quantidades:

a) 

As quantidades de bebidas espirituosas iguais ou inferiores a 10 litros por viajante, incluídas nas bagagens pessoais de viajantes;

b) 

As quantidades de bebidas espirituosas iguais ou inferiores a 10 litros, enviadas de particular a particular;

c) 

As bebidas espirituosas incluídas nas bagagens de particulares por ocasião de mudança de residência;

d) 

As quantidades de bebidas espirituosas importadas para fins de experimentação científica e técnica, até ao limite de um hectolitro;

e) 

As bebidas espirituosas destinadas às representações diplomáticas, consulares e organismos similares, importadas com isenção de direitos;

f) 

As bebidas espirituosas que constituam provisão de bordo dos meios de transporte internacionais.

Artigo 14.o

1.  Cada parte designará os organismos responsáveis pelo controlo da aplicação do presente acordo.

2.  As partes informar-se-ão reciprocamente dos nomes e endereços desses organismos, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor do presente acordo. Esses organismos manterão entre si uma colaboração estreita e directa.

Artigo 15.o

1.  Se um dos organismos designados nos termos do artigo 14.o tiver motivos para suspeitar que:

a) 

Uma bebida espirituosa, na definição do artigo 2.o, que seja ou tenha sido objecto de uma transacção comercial entre os Estados Unidos Mexicanos e a Comunidade, não está em conformidade com as disposições do presente acordo ou com a legislação comunitária ou mexicana aplicável no sector das bebidas espirituosas;

e

b) 

Essa não conformidade se reveste de especial interesse para a outra parte e dela podem decorrer medidas administrativas ou processos judiciais,

esse organismo informará imediatamente desse facto a Comissão e o organismo ou organismos competentes da outra parte.

2.  As informações a fornecer nos termos do n.o 1 serão acompanhadas de documentos oficiais, comerciais ou outros documentos adequados, bem como da indicação das eventuais medidas administrativas ou processos judiciais. As informações incluirão, nomeadamente, as seguintes indicações relativamente à bebida espirituosa em causa:

a) 

O produtor e a pessoa que tem em seu poder essa bebida espirituosa;

b) 

A composição dessa bebida;

c) 

A designação e apresentação dessa bebida;

d) 

A natureza da infracção cometida às normas de produção e de comercialização.

Artigo 16.o

1.  As partes consultar-se-ão quando uma delas considerar que a outra não compriu uma obrigação do presente acordo.

2.  A parte que requerer as consultas fornecerá à outra as informações necessárias para uma análise pormenorizada do caso em questão.

3.  Sempre que qualquer atraso possa pôr em perigo a saúde humana ou dificultar a eficácia das medidas de luta contra a fraude, podem ser adoptadas medidas de salvaguarda provisórias, sem consulta prévia, desde que as consultas se efectuem imediatamente após a adopção dessas medidas.

4.  Se, no termo das consultas previstas nos n.os 1 e 3, as partes não tiverem chegado a acordo, a parte que as requereu ou que tomou as medidas referidas no n.o 3 pode tomar medidas de protecção adequadas de forma a permitir a aplicação do presente acordo.

Artigo 17.o

É criada uma comissão mista, constituída por representantes da Comunidade e dos Estados Unidos Mexicanos, que se reunirá a pedido de uma das partes e conforme as necessidades da aplicação do acordo, alternadamente na Comunidade e nos Estados Unidos Mexicanos.

A comissão mista garantirá o bom funcionamento do presente acordo e examinará todas as questões suscitadas pela sua aplicação. A comissão mista pode, nomeadamente, fazer recomendações que contribuam para o cumprimento dos objectivos do presente acordo.

Artigo 18.o

1.  As partes podem alterar as disposições do presente acordo, por mútuo consentimento, a fim de reforçar a sua cooperação no sector das bebidas espirituosas.

2.  Na medida em que a legislação de uma das partes for alterada para proteger denominações não constantes dos anexos do presente acordo, a inclusão dessas denominações terá lugar a partir do final das consultas, num prazo razoável.

Artigo 19.o

1.  As bebidas espirituosas que, à entrada em vigor do presente acordo, tenham sido produzidas, designadas e apresentadas legalmente, mas sejam proibidas pelo presente acordo, podem ser comercializadas pelos grossistas, durante o período de um ano a partir da entrada em vigor do acordo, e pelos retalhistas, até ao esgotamento das existências. A partir da entrada em vigor do presente acordo, as bebidas espirituosas nele incluídas não poderão ser produzidas fora dos limites da sua região de origem.

2.  Salvo convenção em contrário das partes, as bebidas espirituosas produzidas, designadas e apresentadas em conformidade com o presente acordo, mas cuja designação e apresentação deixem de estar em conformidade na sequência de uma alteração do acordo, podem ser comercializadas até ao esgotamento das existências.

Artigo 20.o

Os anexos fazem parte integrante do presente acordo.

Artigo 21.o

O presente acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

Artigo 22.o

O presente acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as partes se tiverem notificado por escrito do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

Cada parte pode denunciar o presente acordo mediante pré-aviso escrito de um ano.

Hecho en Bruselas, el veintisiete de mayo de mil novecientos noventa y siete.

Udfærdiget i Bruxelles den syvogtyvende maj nitten hundrede og syvoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am siebenundzwanzigsten Mai neunzehnhundertsiebenundneunzig.

'Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι εφτά Μαΐου χίλια εννιακόσια ενενήντα επτά.

Done at Brussels on the twenty-seventh day of May in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.

Fait à Bruxelles, le vingt-sept mai mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.

Fatto a Bruxelles, addì ventisette maggio millenovecentonovantasette.

Gedaan te Brussel, de zevenentwintigste mei negentienhonderd zevenennegentig.

Feito em Bruxelas, em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete.

Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäseitsemäntenä päivänä toukokuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäseitsemän.

Som skedde i Bryssel den tjugosjunde maj nittonhundranittiosju.

Por la Comunidad Europea

For Det Europæiske Fællesskab

Für die Europäische Gemeinschaft

Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

For the European Community

Pour la Communauté européenne

Per la Comunità europea

Voor de Europese Gemeenschap

Pela Comunidade Europeia

Euroopan yhteisön puolesta

På Europeiska gemenskapens vägnar

signatory

Por el Gobierno de los Estados Unidos Mexicanos

signatory

▼M4

ANEXO I



Origem

Denominação

Áustria

Inländerrum

Áustria

Jägertee/Jagertee/Jagatee

Áustria

Mariazeller Magenlikör

Áustria

Steinfelder Magenbitter

Áustria

Wachauer Marillenbrand

Áustria

Wachauer Marillenlikör

Áustria

Wachauer Weinbrand

Áustria

Korn/Kornbrand

Alemanha

Bélgica

Bélgica

Balegemse jenever

Bélgica

Hasseltse jenever/Hasselt

Bélgica

O’ de Flander - Oost-Vlaamse Graanjenever

Bélgica

Peket - Pekêt/Pèket-Pèkèt de Wallonie

Bélgica

Genièvre aux fruits/Vruchtenjenever/Jenever met vruchten/Fruchtgenever

Países Baixos

Alemanha

Bélgica Países Baixos

Genièvre de grains/Graanjenever/Graangenever

França

Bélgica

Genièvre/Jenever/Genever (1)

Países Baixos

França

Alemanha

Bulgária

Бургаска Мускатова ракия/Мускатова ракия от Бургас/Bourgaska Muscatova rakya/Muscatova rakya from Bourgas

Bulgária

Карловска гроздова ракия/Гроздова Ракия от Карлово/Karlovska grozdova rakya/Grozdova Rakya from Karlovo

Bulgária

Ловешка сливова ракия/Сливова ракия от Ловеч/Loveshka slivova rakya/Slivova rakya from Lovech

Bulgária

Поморийска гроздова ракия/Гроздова ракия от Поморие/Pomoriyska grozdova rakya/Grozdova rakya from Pomorie

Bulgária

Сливенска перла (Сливенска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сливен)/Slivenska perla (Slivenska grozdova rakya/Grozdova rakya from Sliven)

Bulgária

Стралджанска Мускатова ракия/Мускатова ракия от Стралджа/Straldjanska Muscatova rakya/Muscatova rakya from Straldja

Bulgária

Сунгурларска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сунгурларе/Sungurlarska grozdova rakya/Grozdova rakya from Sungurlare

Bulgária

Сухиндолска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сухиндол/Suhindolska grozdova rakya/Grozdova rakya from Suhindol

Bulgária

Троянска сливова ракия/Сливова ракия от Троян/Troyanska slivova rakya/Slivova rakya from Troyan (2)

Croácia

Hrvatska loza

Croácia

Hrvatska stara šljivovica

Croácia

Hrvatska travarica

Croácia

Hrvatski pelinkovac

Croácia

Slavonska šljivovica

Croácia

Zadarski maraschino

Chipre

Ζιβανία/Τζιβανία/Ζιβάνα/Zivania

Estónia

Estonian vodka

Finlândia

Suomalainen Marjalikööri/Suomalainen Hedelmälikööri/Finsk Bärlikör/Finsk Fruktlikör/Finnish berry liqueur/Finnish fruit liqueur

Finlândia

Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodka of Finland

França

Armagnac

(A denominação «Armagnac» pode ser completada pelas seguintes menções:

— Bas-Armagnac

— Haut-Armagnac

— Armagnac-Ténarèze

— Blanche-Armagnac)

França

Calvados Domfrontais

França

Calvados Pays d’Auge

França

Calvados

França

Cassis de Bourgogne

França

Cassis de Dijon

França

Cassis de Saintonge

França

Eau-de-vie de Cognac/Eau-de-vie des Charentes/Cognac

(A denominação «Cognac» pode ser completada pelas seguintes menções:

— Fine

— Grande Fine Champagne

— Grande Champagne

— Petite Fine Champagne

— Petite Champagne

— Fine Champagne

— Borderies

— Fins Bois

— Bons Bois)

França

Eau-de-vie de cidre de Bretagne

França

Eau-de-vie de cidre de Normandie

França

Eau-de-vie de cidre du Maine

França

Eau-de-vie de Faugères

França

Eau-de-vie de poiré de Normandie

França

Eau-de-vie de vin de la Marne

França

Eau-de-vie de vin des Côtes-du-Rhône

França

Eau-de-vie de vin originaire du Bugey

França

Eau-de-vie de vin originaire du Languedoc

França

Fine Bordeaux

França

Fine de Bourgogne

França

Framboise d’Alsace

França

Genièvre Flandres Artois

França

Kirsch d’Alsace

França

Kirsch de Fougerolles

França

Marc d’Alsace Gewürztraminer

França

Marc d’Auvergne

França

Marc de Bourgogne/Eau-de-vie de marc de Bourgogne

França

Marc de Champagne/Eau-de-vie de marc de Champagne

França

Marc de Provence

França

Marc de Savoie

França

Marc des Côtes-du-Rhône/Eau-de-vie de marc des Côtes du Rhône

França

Marc du Bugey

França

Marc du Jura (3)

França

Marc du Languedoc

França

Mirabelle d’Alsace

França

Mirabelle de Lorraine

França

Pommeau de Bretagne

França

Pommeau de Normandie

França

Pommeau du Maine

França

Quetsch d’Alsace

França

Ratafia de Champagne

França

Rhum de la Guadeloupe

França

Rhum de la Guyane

França

Rhum de la Martinique

França

Rhum de la Réunion

França

Rhum de sucrerie de la Baie du Galion

França

Rhum des Antilles françaises

França

Rhum des départements français d’outre-mer

França

Whisky alsacien/Whisky d’Alsace

França

Whisky Breton/Whisky de Bretagne (4)

Alemanha

Bärwurz

Alemanha

Bayerischer Gebirgsenzian

Alemanha

Bayerischer Kräuterlikör

Alemanha

Benediktbeurer Klosterlikör

Alemanha

Berliner Kümmel

Alemanha

Blutwurz

Alemanha

Chiemseer Klosterlikör

Alemanha

Deutscher Weinbrand

Alemanha

Emsländer Korn/Kornbrand

Alemanha

Ettaler Klosterlikör

Alemanha

Fränkischer Obstler

Alemanha

Fränkisches Kirschwasser

Alemanha

Fränkisches Zwetschgenwasser

Alemanha

Hamburger Kümmel

Alemanha

Haselünner Korn/Kornbrand

Alemanha

Hasetaler Korn/Kornbrand

Alemanha

Hüttentee

Alemanha

Münchener Kümmel

Alemanha

Münsterländer Korn/Kornbrand

Alemanha

Ostfriesischer Korngenever

Alemanha

Ostpreußischer Bärenfang

Alemanha

Pfälzer Weinbrand

Alemanha

Rheinberger Kräuter (5)

Alemanha

Schwarzwälder Himbeergeist

Alemanha

Schwarzwälder Kirschwasser

Alemanha

Schwarzwälder Mirabellenwasser

Alemanha

Schwarzwälder Williamsbirne

Alemanha

Schwarzwälder Zwetschgenwasser

Alemanha

Sendenhorster Korn/Kornbrand

Alemanha

Steinhäger

Grécia

Ouzo/Ούζο

Chipre

Grécia

Κίτρο Νάξου/Kitro of Naxos

Grécia

Κουμκουάτ Κέρκυρας/Koum Kouat of Corfu

Grécia

Μαστίχα Χίου/Masticha of Chios

Grécia

Ούζο Θράκης/Ouzo of Thrace

Grécia

Ούζο Καλαμάτας/Ouzo of Kalamata

Grécia

Ούζο Μακεδονίας/Ouzo of Macedonia

Grécia

Ούζο Μυτιλήνης/Ouzo of Mitilene

Grécia

Ούζο Πλωμαρίου/Ouzo of Plomari

Grécia

Τεντούρα/Tentoura

Grécia

Τσικουδιά Κρήτης/Tsikoudia of Crete

Grécia

Τσικουδιά/Tsikoudia/Τσίπουρο/Tsipouro

Grécia

Τσίπουρο Θεσσαλίας/Tsipouro of Thessaly

Grécia

Τσίπουρο Μακεδονίας/Tsipouro of Macedonia

Grécia

Τσίπουρο Τυρνάβου/Tsipouro of Tyrnavos

Hungria

Békési Szilvapálinka

Hungria

Gönci Barackpálinka

Hungria

Kecskeméti Barackpálinka

Hungria

Szabolcsi Almapálinka

Hungria

Szatmári Szilvapálinka

Hungria

Törkölypálinka

Hungria

Újfehértói meggypálinka

Hungria

Pálinka

Áustria

Irlanda

Irish Cream

Irlanda

Irish Poteen/Irish Poitín

Irlanda

Irish Whiskey/Uisce Beatha Eireannach/Irish Whisky

Itália

Aprikot trentino/Aprikot del Trentino

Itália

Brandy italiano

Itália

Distillato di mele trentino/Distillato di mele del Trentino

Itália

Genepì del Piemonte

Itália

Genepì della Valle d’Aosta

Itália

Genziana trentina/Genziana del Trentino

Itália

Grappa

Itália

Grappa di Barolo

Itália

Grappa friulana/Grappa del Friuli

Itália

Grappa lombarda/Grappa della Lombardia

Itália

Grappa piemontese/Grappa del Piemonte

Itália

Grappa siciliana/Grappa di Sicilia

Itália

Grappa trentina/Grappa del Trentino

Itália

Grappa veneta/Grappa del Veneto

Itália

Kirsch Friulano/Kirschwasser Friulano

Itália

Kirsch Trentino/Kirschwasser Trentino

Itália

Liquore di limone della Costa d’Amalfi

Itália

Liquore di limone di Sorrento

Itália

Mirto di Sardegna

Itália

Nocino di Modena

Itália

Sliwovitz del Friuli-Venezia Giulia

Itália

Sliwovitz trentino/Sliwovitz del Trentino

Itália

Südtiroler Enzian/Genziana dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Golden Delicious/Golden Delicious dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Grappa/Grappa dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Gravensteiner/Gravensteiner dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Kirsch/Kirsch dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Marille/Marille dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Obstler/Obstler dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Williams/Williams dell’Alto Adige

Itália

Südtiroler Zwetschgeler/Zwetschgeler dell’Alto Adige

Itália

Williams friulano/Williams del Friuli

Itália

Williams trentino/Williams del Trentino

Itália

Génépi des Alpes/Genepì delle Alpi

França

Lituânia

Originali lietuviška degtinė/Original Lithuanian vodka

Lituânia

Samanė

Lituânia

Trauktinė

Lituânia

Trauktinė Dainava

Lituânia

Trauktinė Palanga

Lituânia

Trejos devynerios

Lituânia

Vilniaus Džinas/Vilnius Gin

Países Baixos

Jonge jenever/jonge genever

Bélgica

Países Baixos

Oude jenever/oude genever

Bélgica

Polónia

Herbal vodka from the North Podlasie Lowland aromatised with an extract of bison grass/Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej

Polónia

Polska Wódka/Polish Vodka

Portugal

Aguardente Bagaceira Alentejo

Portugal

Aguardente Bagaceira Bairrada

Portugal

Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes

Portugal

Aguardente de Vinho Alentejo

Portugal

Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes

Portugal

Aguardente de Vinho Douro

Portugal

Aguardente de Vinho Lourinhã

Portugal

Aguardente de Vinho Ribatejo

Portugal

Medronho do Algarve

Portugal

Poncha da Madeira

Portugal

Rum da Madeira

Roménia

Horincă de Cămârzana

Roménia

Pălincă

Roménia

Țuică de Argeș

Roménia

Țuică Zetea de Medieșu Aurit

Roménia

Vinars Murfatlar

Roménia

Vinars Segarcea

Roménia

Vinars Târnave

Roménia

Vinars Vaslui

Roménia

Vinars Vrancea

Eslováquia

Spišská borovička

Eslovénia

Brinjevec

Eslovénia

Dolenjski sadjevec

Eslovénia

Domači rum

Eslovénia

Pelinkovec

Espanha

Aguardiente de hierbas de Galicia

Espanha

Aguardiente de sidra de Asturias

Espanha

Anís Paloma Monforte del Cid

Espanha

Aperitivo Café de Alcoy

Espanha

Brandy de Jerez

Espanha

Brandy del Penedés

Espanha

Cantueso Alicantino

Espanha

Chinchón

Espanha

Gin de Mahón

Espanha

Herbero de la Sierra de Mariola

Espanha

Hierbas de Mallorca

Espanha

Hierbas Ibicencas

Espanha

Licor café de Galicia

Espanha

Licor de hierbas de Galicia

Espanha

Orujo de Galicia

Espanha

Pacharán navarro

Espanha

Palo de Mallorca

Espanha

Ratafia catalana

Espanha

Ronmiel de Canarias

Suécia

Svensk Aquavit/Svensk Akvavit/Swedish Aquavit

Suécia

Svensk Punsch/Swedish Punch

Suécia

Svensk Vodka/Swedish Vodka

Reino Unido

Scotch Whisky

(1)   O termo «ginebra» não beneficia de proteção, pois é utilizado para designar uma bebida espirituosa no México.

(2)   A proteção do termo «Troyan» limita-se a este termo, excluídas as variantes do mesmo.

(3)   A proteção deste termo não afeta as marcas anteriores registadas no México.

(4)   A proteção deste termo não afeta as marcas anteriores registadas no México.

(5)   O termo «berger» isolado não beneficia de proteção.

ANEXO II



Origem

Denominação

México

Tequila

México

Mezcal

México

Sotol

México

Charanda

México

Bacanora

México

Raicilla

Top