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Document 32023R0953
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/953 of 12 May 2023 amending Implementing Regulation (EU) 2020/761 as regards the rules governing the tariff rate quota for export of milk powder to the Dominican Republic
Regulamento de Execução (UE) 2023/953 da Comissão de 12 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana
Regulamento de Execução (UE) 2023/953 da Comissão de 12 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana
C/2023/3064
JO L 128 de 15.5.2023, p. 81–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/81 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/953 DA COMISSÃO
de 12 de maio de 2023
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão (2) estabelece as normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação dos produtos agrícolas administrados por um sistema de certificados de importação e de exportação, bem como normas específicas relativas à gestão desses contingentes. |
(2) |
A partir de 1 de julho de 2023, em conformidade com o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (3), a República Dominicana pode importar leite em pó da União com direito nulo em quantidade ilimitada. Por conseguinte, e por razões de clareza, importa suprimir do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 as disposições relativas ao contingente pautal de exportação de leite em pó da União para a República Dominicana, com aplicação a partir do próximo período de apresentação de pedidos de certificado. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado como segue:
1) |
São suprimidos os artigos 55.o, 56.° e 57.°; |
2) |
O anexo I e o anexo XIII, parte B — Setor: Leite, são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir do primeiro período de apresentação de pedidos de certificado para o período de contingentamento pautal com início em 1 de julho de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24).
(3) Decisão 2008/805/CE do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 289 de 30.10.2008, p. 1).
ANEXO
O anexo I e o anexo XIII, parte B — Setor: Leite, do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo I, é suprimida a seguinte linha:
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2) |
No anexo XIII, parte B — Setor: Leite, é suprimido o seguinte quadro:
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