Välj vilka experimentfunktioner du vill testa

Det här dokumentet är ett utdrag från EUR-Lex webbplats

Dokument 32021R1062

    Regulamento de Execução (UE) 2021/1062 da Comissão de 28 de junho de 2021 que retifica a versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 965/2012 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

    C/2021/4636

    JO L 229 de 29.6.2021, s. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI)
    JO L 229 de 29.6.2021, s. 3–4 (SV)

    Dokumentets rättsliga status Gällande

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1062/oj

    29.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 229/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1062 DA COMISSÃO

    de 28 de junho de 2021

    que retifica a versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 965/2012 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 31.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão (2) contém erros no anexo VII [parte-NCO], subparte E, secção 6, pontos NCO.SPEC.MCF.100, NCO.SPEC.MCF.110, NCO.SPEC.MCF.120 e NCO.SPEC.MCF.125 e no anexo VIII [parte SPO], subparte E, secção 5, pontos SPO.SPEC.MCF.100 e SPO.SPEC.MCF.125, no que diz respeito a cabeçalhos incorretos e a uma referência incorreta.

    (2)

    Por conseguinte, a versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 965/2012 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 127.o, do Regulamento (UE) 2018/1139,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).


    Upp