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Document L:2003:065:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 65, 08 de Março de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1012-9219

L 65
46.o ano
8 de Março de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 427/2003 do Conselho, de 3 de Março de 2003, relativo a um mecanismo de salvaguarda transitório aplicável especificamente à importação de determinados produtos originários da República Popular da China e que altera o Regulamento (CE) n.o 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros 1
*Regulamento (CE) n.o 428/2003 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2003, que determina o método de repartição das quantidades suplementares dos contingentes quantitativos comunitários aplicáveis em 2002 e 2003 a certos produtos originários da República Popular da China, resultantes do aumento do nível dos contingentes introduzido pelo Regulamento (CE) n.o 427/2003 do Conselho 12
Regulamento (CE) n.o 429/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 14
*Regulamento (CE) n.o 430/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no seu estado inalterado 16
*Regulamento (CE) n.o 431/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que fixa as restituições à exportação, no seu estado inalterado, dos xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar 18
*Regulamento (CE) n.o 432/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1331/2002 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização 2002/2003, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco 21
Regulamento (CE) n.o 433/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 22
Regulamento (CE) n.o 434/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos B com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1895/2002 23
Regulamento (CE) n.o 435/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 24
Regulamento (CE) n.o 436/2003 da Comissão, de 7 de Março de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 25

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Parlamento Europeu
2003/158/EC, EURATOM
*Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2003, relativa à nomeação do Provedor de Justiça Europeu 26
Conselho
2003/159/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração do Acordo de Parceria entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000 27
Comissão
2003/160/EC
*Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à utilização de halon 1301 e halon 1211 [notificada com o número C(2003) 691] 29
2003/161/EC
*Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2003, que fixa, para 2003, uma repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 2182/2002 [notificada com o número C(2003) 704] 31
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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