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Document 22011D0108
Decision of the EEA Joint Committee No 108/2011 of 30 September 2011 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 108/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 108/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 318 de 1.12.2011, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/48 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 108/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1151/2010 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação, no que respeita às formas e à estrutura dos relatórios de qualidade e ao formato técnico para transmissão de dados (2), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18yb [Regulamento (CE) n.o 1201/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«18yc. |
32010 R 1151: Regulamento (UE) n.o 1151/2010 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação, no que respeita às formas e à estrutura dos relatórios de qualidade e ao formato técnico para transmissão de dados (JO L 324 de 9.12.2010, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1151/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.
(2) JO L 324 de 9.12.2010, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.