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Document L:1995:249:TOC
Official Journal of the European Communities, L 249, 17 October 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 249, 17 de outubro de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 249, 17 de outubro de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2425/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2426/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 relativo à criação de um direito anti-dumping provisório sobre as importações de certos discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas) originários dos Estados Unidos da América, do México e da Malásia | |||
* | Regulamento (CE) nº 2427/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1921/95 que estabelece regras de execução do regime de certificados de importação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas | |||
* | Regulamento (CE) nº 2428/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativo a um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a determinados países terceiros | |||
* | Regulamento (CE) nº 2429/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativo a um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros | |||
* | Regulamento (CE) nº 2430/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativo a um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos a com destino a determinados países terceiros | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2431/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 relativo à emissão de certificados de exportação para certas conservas de cogumelos originários de países que não a China, a Bulgária, a Polónia e a Roménia | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2432/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 relativo à emissão de certificados de exportação de produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2433/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o dia 16 de Outubro de 1995 para as trocas comerciais com a Espanha no sector da carne de bovino | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2434/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2435/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
* | Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes | ||||
95/419/CE: | ||||
* | Decisão nº 156, de 7 de Abril de 1995, relativa às regras de prioridade aplicáveis em matéria de direitos ao seguro de doença e maternidade | |||
95/420/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1995, relativa à criação de um comité consultivo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1662/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estatui determinadas normas de execução relativas a procedimentos decisionais comunitários no domínio da permissão de comercialização de medicamentos farmacêuticos ou veterinários (JO nº L 158 de 8. 7. 1995) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |