This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008D0598
2008/598/EC: Commission Decision of 25 June 2008 amending Decision 2004/706/EC as regards the list of members of the European Corporate Governance Forum
2008/598/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 2004/706/CE no que respeita à lista dos membros do Fórum Europeu do Governo das Sociedades
2008/598/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 2004/706/CE no que respeita à lista dos membros do Fórum Europeu do Governo das Sociedades
JO L 193 de 22.7.2008, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/12 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 25 de Junho de 2008
que altera a Decisão 2004/706/CE no que respeita à lista dos membros do Fórum Europeu do Governo das Sociedades
(2008/598/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fórum Europeu do Governo das Sociedades, cuja criação figurava entre as acções anunciadas no Plano de acção da Comissão para modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia de Maio de 2003 (1), foi instituído pela Decisão 2004/706/CE da Comissão (2). |
(2) |
O objectivo do Fórum Europeu do Governo das Sociedades é promover a identificação e o intercâmbio das melhores práticas existentes nos Estados-Membros, a fim de assegurar um elevado nível de governo das sociedades na União Europeia e actuar como um organismo de reflexão e debate, prestando conselho à Comissão no domínio do governo das sociedades. |
(3) |
Nos seus três anos de existência, o Fórum Europeu do Governo das Sociedades desempenhou um papel importante no debate sobre o governo das sociedades na União Europeia e contribuiu significativamente para os trabalhos da Comissão neste domínio. |
(4) |
O mandato de três anos dos actuais membros chegou ao seu termo em 17 de Outubro de 2007. Em conformidade com o artigo 4.o da Decisão 2004/706/CE da Comissão, os membros do Fórum continuarão em funções até à sua substituição ou renovação do seu mandato. |
(5) |
Por conseguinte, a lista de membros que figura no anexo da Decisão 2004/706/CE da Comissão deveria ser substituída por uma nova lista de membros para o próximo mandato de três anos, |
DECIDE:
Artigo único
A lista de membros que figura no anexo da Decisão 2004/706/CE da Comissão é substituída pela lista em anexo.
Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Charlie McCREEVY
Membro da Comissão
(1) COM(2003) 284 final.
(2) JO L 321 de 22.10.2004, p. 53.
ANEXO
— |
Bistra Boeva, |
— |
António Borges, |
— |
Niklas Bruun, |
— |
Bertrand Collomb, |
— |
David Devlin, |
— |
José Maria Garrido Garcia, |
— |
Peter Montagnon, |
— |
Klaus-Peter Müller, |
— |
Colette Neuville, |
— |
Roland Oetker, |
— |
Rolf Skog, |
— |
Marek Sowa, |
— |
Trelawny Williams, |
— |
Jaap Winter, |
— |
Eddy Wymeersch. |