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Document 32006D0670

    Decisão 2006/670/PESC do Conselho, de 5 de Outubro de 2006 , que nomeia um novo Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central

    JO L 275 de 6.10.2006, p. 65–65 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 8–8 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/670/oj

    6.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 275/65


    DECISÃO 2006/670/PESC DO CONSELHO

    de 5 de Outubro de 2006

    que nomeia um novo Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 5 do artigo 18.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 23.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/588/PESC (1), relativa à nomeação de Ján KUBIŠ como Representante Especial da União Europeia (REUE) para a Ásia Central, tendo o seu mandato sido prorrogado até 28 de Fevereiro de 2007.

    (2)

    Por carta de 4 de Julho de 2006, Ján KUBIŠ apresentou o seu pedido de demissão de REUE, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2006. Por conseguinte, deverá ser nomeado um novo REUE pelo período remanescente do mandato.

    (3)

    O Secretário-Geral/Alto Representante (SG/AR) recomendou que Pierre MOREL fosse nomeado novo Representante Especial da UE para a Ásia Central,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Pierre MOREL é nomeado novo Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central. Exercerá as suas funções nos termos do mandato definido na Acção Comum 2005/588/PESC e das modalidades nela incluídas.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.

    É aplicável até 28 de Fevereiro de 2007.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 5 de Outubro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. RAJAMÄKI


    (1)  JO L 199 de 29.7.2005, p. 100. Acção Comum com a redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2006/118/PESC (JO L 49 de 21.2.2006, p. 7).


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