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Document 32006R0058
Commission Regulation (EC) No 58/2006 of 13 January 2006 fixing the minimum selling price for butter for the 33nd individual invitation to tender issued under the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 2771/1999
Regulamento (CE) n. o 58/2006 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2006 , que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 33. o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n. o 2771/1999
Regulamento (CE) n. o 58/2006 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2006 , que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 33. o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n. o 2771/1999
JO L 10 de 14.1.2006, p. 9-9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 58/2006 DA COMISSÃO
de 13 de Janeiro de 2006
que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 33.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de que dispunham. |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 2771/1999. |
(3) |
Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 33.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 10 de Janeiro de 2006, o preço mínimo de venda da manteiga é fixado em 255,00 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 14 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 da Comissão (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1802/2005 (JO L 290 de 4.11.2005, p. 3).